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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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Lda., aceitou vender à Parpública as ações representativas do capital social necessárias para que esta passe

a ser titular de um número de ações correspondente a 50% do capital social da TAP – SGPS, S.A., após a

conclusão da fase de reprivatização da venda aos trabalhadores, pelo montante de 10,93 € por cada ação, ou

seja, a preço idêntico ao oferecido na proposta de aquisição apresentada pela Atlantic Gateway, SGPS, Lda.

Neste sentido, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2016, de 19 de maio, aprovou os instrumentos

jurídicos a celebrar entre a Parpública – Participações Públicas (SGPS), S.A. (Parpública), e a Atlantic

Gateway, SGPS, Lda., nomeadamente as minutas do Acordo de Compra e Venda de Ações e do Acordo

Parassocial e de Compromissos Estratégicos da TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A. (TAP –

SGPS, S.A.), que ficaram arquivadas na Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

Posteriormente, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42-A/2017, de 21 de março, aprovou-

se a oferta pública de venda de 5% das ações representativas do capital social da TAP, SGPS, S.A., para

aquisição reservada aos seus trabalhadores, assim como a trabalhadores das sociedades detidas pela TAP,

SGPS, S.A., e fixou-se igualmente as condições de acesso à oferta.

Consequentemente à Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2016, de 19 de maio, a Parpública, a

HPGB SGPS SA, a DGN Corporation e a Atlantic Gateway celebraram o Acordo de Compra e Venda de Ações

e, nos termos do referido acordo, a Atlantic Gatewayobrigou-se a vender à Parpública o número de ações

necessário para que, somadas às já detidas, a Parpública passasse a ser titular de um lote de ações

representativo de 50% do capital social da TAP – SGPS, S.A. Uma das condições de que dependia a

conclusão da transação prevista no Acordo de Compra e Venda de Ações era a autorização dos credores da

dívida financeira para a redução da participação da Atlantic Gateway na TAP – SGPS, S.A., e a consequente

adaptação de parte do passivo financeiro do Grupo TAP ao plano de atividades e investimento do grupo, tendo

sido encetada e concluída uma negociação nesse sentido com os credores da dívida financeira do Grupo TAP.

Nesse âmbito, foi acertada a celebração de um Acordo de Adaptação e Monitorização de Passivo Financeiro

Relativo ao Grupo TAP, que estabelecia os termos e condições aplicáveis à alteração dos contratos de

financiamento de que as mutuárias pertencentes ao Grupo TAP eram parte e que, em substituição, pressupõe

a revogação do Acordo Relativo à Estabilidade Económica Financeira da TAP, cuja minuta foi aprovada pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2015, de 23 de outubro, uma vez que o primeiro vem regulamentar

de forma detalhada as novas condições dos contratos financeiros adaptados, alteradas em decorrência desse

acordo, o que tornava inoperantes e incompatíveis determinadas matérias coincidentes estabelecidas no

Acordo Relativo à Estabilidade Económica Financeira da TAP. Todas as alterações e modificações e novos

acordos mencionados foram aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2017, de 29 de junho.

II. Enquadramento parlamentar

 Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, sobre

esta matéria, se encontram pendentes as seguintes iniciativas:

– Projeto de Lei n.º 345/XIV/1.ª (BE) – Nacionalização da TAP e da SPdH.

– Projeto de Lei n.º 369/XIV/1.ª (PCP) – Controlo Público da TAP e da SPdH;

– Projeto de Lei n.º 419/XIV/1.ª (IL) – Condiciona a utilização de verbas públicas relativas à TAP à sua

aprovação prévia pela Assembleia da República;

Consultada a mesma base de dados, verificou-se que, neste momento, sobre esta matéria, não se

encontram pendentes petições sobre matéria idêntica ou conexa.

 Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Foi apresentada, na XIII Legislatura, a seguinte iniciativa legislativa sobre matéria idêntica ou conexa:

– Projeto de Lei n.º 26/XIII/1.ª (PCP) – Determina o cancelamento e a reversão do processo de