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24 DE JUNHO DE 2020

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mesmas.

Desta forma, tendo em consideração o que se deixa anteriormente descrito, são apresentados os seguintes

casos de Estados-Membros da União Europeia: Alemanha, França/Países Baixos e Itália.

ALEMANHA

De acordo com notícias vindas a público, o governo alemão acordará uma ajuda de Estado entre 9 e 10 mil

milhões de euros à companhia aérea Lufthansa, adquirindo, como contrapartida, 25% da participação social da

empresa (cfr. também esta notícia).

FRANÇA/PAÍSES BAIXOS

Os governos francês e neerlandês poderão vir a atribuir à Air France-KLM uma ajuda de Estado entre 9 e

11 mil milhões de euros na forma de empréstimos e garantias públicas (cfr. esta notícia). No presente caso, os

dois Estados não alterarão a sua participação social na transportadora aérea, que corresponde a 14% (cfr.

igualmente esta notícia). Esta ajuda de Estado foi já autorizada pela Comissão Europeia.

ITÁLIA

A Alitalia deverá ser nacionalizada pelo Estado italiano, em troca de uma ajuda de Estado de cerca de 3 mil

milhões de euros (cfr. esta notícia). A operação de nacionalização, que será realizada através da criação de

uma empresa pública que deterá a totalidade das participações sociais da companhia aérea italiana, será

ainda notificada à Comissão Europeia para a competente autorização (cfr. também esta notícia).

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

Regiões Autónomas

O Presidente da Assembleia da República promoveu, a 13 de maio de 2020, a audição dos órgãos de

governo próprios das regiões autónomas, através de emissão de parecer no prazo de 20 dias, nos termos do

artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da

Constituição.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, através de parecer proferido pela Subcomissão

da Comissão Permanente de Economia, «(…) deliberou, por maioria, emitir parecer desfavorável,

relativamente ao presente projeto de lei». Caso sejam enviados os restantes pareceres serão disponibilizados

na página da presente iniciativa.

Consultas facultativas

A Comissão pode solicitar, se o entender pertinente, o contributo da Autoridade Nacional da Aviação Civil

(ANAC), da Autoridade da Concorrência (AdC), da Parpública – Participações Públicas (SGPS), S.A., bem

como dos acionistas e dos conselhos executivos da TAP e da SPdH.

VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

De acordo com a informação constante na ficha de Avaliação Prévia de Impacto de Género (AIG), junta

pelo autor, considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra, dado que a maioria das

categorias e indicadores analisados assumem essa valoração.