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24 DE JUNHO DE 2020

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ressalva para o expresso na nota técnica quanto às iniciativas apresentadas no âmbito do combate à

pandemia causada pela doença COVID-19 em que esta questão se coloca têm sido admitidas. Aliás, refira-se

que a admissibilidade de iniciativas em possível desconformidade com a «lei-travão» foi assunto recentemente

discutido em Conferência de Líderes, tendo ficado estabelecido que a avaliação sobre o respeito pelos limites

orçamentais não impede a admissão e discussão das iniciativas, uma vez que tais questões poderão ser

ultrapassadas até à aprovação das iniciativas, em votação final global.1

2 – O presente projeto de lei visa criar um novo concurso para projetos de IC&DT em todos os Domínios

Científicos, denominado «Concurso de Projetos de IC&DT 2020 – II».

3 – Face ao exposto, a Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto é de parecer que o Projeto

de Lei n.º 391/XIV/1.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em

Plenário.

Palácio de S. Bento, 22 de junho 2020.

A Deputado relatora, Isabel Lopes — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PEV e do IL, na reunião

da Comissão do dia 23 de junho de 2020.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 391/XIV/1.ª (BE)

Cria um novo concurso de projetos de IC&DT em todos os domínios científicos

Data de admissão: 21 de maio de 2020.

Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Nuno Amorim (DILP), Isabel Pereira (DAPLEN) e Filipe Xavier (DAC). Data: 15 de junho de 2020.

1 V. a Súmula da Conferência de Líderes n.º 16, de 1 de abril de 2020.