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26 DE JUNHO DE 2020

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introduzidas pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto.

Neste sentido, o Partido Pessoas – Animais – Natureza vem propor que seja aditada uma nova alínea ao n.º

1 do artigo 20.º do Estatuto dos Deputados, com a seguinte redação: «r) Integrar, a qualquer título, órgãos

sociais de entidades envolvidas em competições desportivas profissionais, incluindo as respetivas sociedades

acionistas». E propõe também uma norma transitória que prevê que «os Deputados que, por força das alterações

constantes da presente lei, sejam colocados em situação de incumprimento de regras sobre incompatibilidades,

deverão, sob pena de aplicação do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto dos Deputados, na

sua redação atual, no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor da presente lei, fazer cessar tal situação

e proceder à atualização das respetivas declarações únicas de rendimentos, património e interesses».

III. Opinião do Deputado relator

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, o signatário do presente

relatório entende não manifestar a sua opinião política pessoal sobre o Projeto de Lei n.º 395/XIV/1.ª,

reservando-a para o debate em sessão plenária.

IV. Conclusões

1. O Partido Pessoas – Animais – Natureza apresentou à Assembleia da República, em 22 de maio de 2020,

o Projeto de Lei n.º 395/XIV/1.ª que «Determina a incompatibilidade do mandato de Deputado à Assembleia da

República com o exercício de cargos em órgãos sociais de entidades envolvidas em competições desportivas

profissionais (décima quarta alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de março)».

2. O projeto de lei em apreço visa estabelecer a incompatibilidade do mandato de Deputado à Assembleia

da República com o exercício de cargos em órgãos sociais de entidades envolvidas em competições desportivas

profissionais, procedendo à décima quarta alteração ao Estatuto dos Deputados.

3. Pelo que fica exposto, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados é de parecer que o Projeto

de Lei n.º 395/XIV/1.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em plenário.

Palácio de São Bento, 22 de junho de 2020.

O Deputado Relator, José Manuel Pureza — O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN, na reunião da

Comissão de 25 de junho de 2020.

V. Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços de apoio à Comissão de Transparência e Estatuto dos

Deputados, ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 256/XIV/1.ª (PAN)

Determina a necessidade de avaliação de impacto da prática agrícola em modo intensivo e

superintensivo de espécies arbóreas