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26 DE JUNHO DE 2020

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2. Enquadramento jurídico nacional

O presente projeto de lei visa alargar o âmbito das incompatibilidades no exercício do mandato de Deputado

à Assembleia da República, previstas no artigo 20.º do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de

1 de março, de modo a impedir a sua integração, a qualquer título, em órgãos sociais de entidades envolvidas

em competições desportivas profissionais, incluindo as respetivas sociedades acionistas. Esta iniciativa surge

na sequência da apresentação pelo Grupo Parlamentar do PAN do «Projeto de Lei n.º 169/XIV/1.ª1, que propõe

a consagração da possibilidade de os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos declararem a sua

filiação a organizações como a maçonaria ou a prelatura da Opus Dei, o Projeto de Lei n.º 181/XIV/1.ª2, que

propõe a regulamentação da atividade de lobbying e a criação de um mecanismo de pegada legislativa, ou do

Projeto de Regimento n.º 6/XIV/1.ª3 que propõe que as reuniões das comissões parlamentares só possam ser

à porta fechada em casos muito excecionais previstos na Lei e mediante deliberação pública da comissão».

 Promoção e reforço das medidas destinadas a assegurar o aprofundamento da transparência da

Assembleia da República perante os cidadãos

Ao longo dos últimos anos, a Assembleia da República tem aprovado vários diplomas que visam a promoção

e o reforço das medidas destinadas a prevenir e a combater a corrupção de forma progressivamente mais eficaz

e transparente.

De entre o vasto conjunto de diplomas aprovados importa destacar a aprovação da Proposta de Resolução

n.º 48/X, apresentada pelo Governo em 14 de março de 2007, proposta que veio consagrar no ordenamento

jurídico português, a Convenção contra a Corrupção, e que deu origem à Resolução da Assembleia da República

n.º 47/2007, de 21 de setembro. Na mesma data foi também publicado o Decreto do Presidente da República

n.º 97/2007, de 21 de setembro, que ratificou a Convenção contra a Corrupção, adotada pela Assembleia Geral

das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º

47/2007, em 19 de julho de 2007, com declarações.

Também de realçar é a aprovação, na VI Legislatura, da Resolução da Assembleia da República n.º 27/95,

de 19 de maio4, que constituiu uma Comissão Eventual para Estudar as Matérias Relativas às Questões de Ética

e de Transparência das Instituições e dos Titulares de Cargos Políticos com o objetivo de estudar o

financiamento dos partidos políticos; o estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos; as declarações

de património, rendimentos e interesses dos titulares de cargos políticos e públicos; e o estatuto e regime de

incompatibilidades dos titulares de cargos políticos.

Na XI Legislatura, a Resolução da Assembleia da República n.º 1/2010, de 5 de janeiro5, aprovou a

constituição de uma Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção e para a

Análise Integrada de Soluções com Vista ao seu Combate, tendo apresentado o seu relatório final em julho de

2010. No âmbito da referida Comissão foram ouvidas, em audição, diversas personalidades e entidades

institucionais, estando disponíveis em ata as respetivas intervenções. Na sequência da atividade desta

Comissão Eventual foi aprovada a Resolução da Assembleia da República n.º 91/2010, de 10 de agosto6, que

«Recomenda ao Governo a tomada de medidas destinadas ao reforço da prevenção e do combate à corrupção»,

recomendação esta que foi apresentada e aprovada por unanimidade na Assembleia da República.

Já na XIII Legislatura foi aprovada a Resolução da Assembleia da República n.º 62/2016, de 15 de abril7, que

constituiu a Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas (CERTEFP),

que teve por objeto a «recolha de contributos e a análise e sistematização de medidas jurídicas e políticas

orientadas para o reforço da qualidade da democracia, incidindo sobre a legislação aplicável aos titulares de

1 O Projeto de Lei n.º 169/XIV/1.ª encontra-se na Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados. 2 O Projeto de Lei n.º 181/XIV/1.ª encontra-se na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. 3 O Projeto de Regimento n.º 6/XIV/1.ª encontra-se na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a aguardar a 3.ª fase de aprovação de alterações. 4 Vd. trabalhos preparatórios. 5 Vd. trabalhos preparatórios. 6 Vd. trabalhos preparatórios. 7 Vd. trabalhos preparatórios.