O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE JUNHO DE 2020

53

negócios e política no país levam à corrupção (93%).

Portugal é um dos países que tem mais casos mediáticos de corrupção. Isto não ocorre por acaso, mas sim

porque existe demasiado poder concentrado no Estado e esse poder, por sua vez, detido por um pequeno

número de pessoas. Onde há poder não escrutinado e regras complexas e confusas, há maior risco de

corrupção.

É neste quadro específico que se insere o desafio do combate à corrupção. É uma batalha que deve existir

por motivos éticos, económicos, e também políticos. Quando as pessoas sentem que a democracia deixa de as

defender, as pessoas deixam de defender a democracia. A corrupção destrói a confiança dos cidadãos, daí ser

necessário uma efetiva luta política à corrupção que leve à credibilização das instituições da nossa democracia

liberal.

Numa democracia de qualidade há pouca assimetria de informação e os cidadãos têm real poder de

escrutínio sobre o Estado. Assim, a Assembleia da República não se deve colocar à margem deste problema,

devendo ser o garante do saudável funcionamento da democracia, reunindo com quem é especialista no

assunto, trabalhando para que haja menos oportunidades de corrupção e mais meios para a sua fiscalização,

investigação e punição. A Assembleia deve, por isso, considerar várias das medidas propostas pela

Transparência e Integridade, associação cívica para o combate à corrupção no âmbito da justiça, como a

proteção de denunciantes.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República, o Deputado abaixo assinado do Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto de

resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

Crie um sistema robusto e eficaz de proteção dos denunciantes, em linha com a diretiva europeia acordada

e com as melhores práticas internacionais, de modo a permitir a deteção mais atempada dos crimes e a recolha

de denúncias mais fundamentadas e bem documentadas.

Palácio de São Bento, 30 de junho de 2020.

O Deputado do IL, João Cotrim Figueiredo.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 26 PROJETO DE LEI N.º 456/XIV/1.ª
Pág.Página 26
Página 0027:
30 DE JUNHO DE 2020 27 Artigo 1.º Objeto A presente lei alarga
Pág.Página 27