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II SÉRIE-A — NÚMERO 113

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2 – As entidades adjudicantes ficam dispensadas do disposto no número anterior relativamente a

procedimentos de bens e serviços cujo valor seja inferior a (euro) 80 000, ou a empreitadas de obras públicas

cujo valor seja inferior a (euro) 1 000 000 e desde que o valor conjunto desses procedimentos não exceda

20% do somatório calculado nos termos do número anterior.

Artigo 24.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) Em anterior concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação, todas as propostas

apresentadas tenham sido excluídas, desde que o caderno de encargos não seja substancialmente alterado

em relação aos daquele concurso;

c) […];

d) […];

e) […];

f) […].

2 – [Anterior n.º 9]

3 – Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1:

a) A decisão de escolha do ajuste direto só pode ser tomada no prazo de seis meses a contar do termo do

prazo fixado para a apresentação de candidatura ou proposta, caducando se, dentro de tal prazo, não for

formulado convite à apresentação de proposta;

b) As entidades adjudicantes devem comunicar à Comissão Europeia, a pedido desta, um relatório relativo

aos contratos celebrados ao seu abrigo.

4 – Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1:

a) A decisão de escolha do ajuste direto só pode ser tomada no prazo de seis meses a contar da decisão

de exclusão de todas as propostas apresentadas, caducando se, dentro de tal prazo, não for formulado convite

à apresentação de proposta;

b) Se o anúncio do anterior concurso tiver sido publicado no Jornal Oficial da União Europeia, devem ser

convidados todos, e apenas, os concorrentes cujas propostas tenham sido excluídas apenas com fundamento

no n.º 2 do artigo 70.º;

c) Se o anúncio do anterior concurso não tiver sido publicado no Jornal Oficial da União Europeia, a

escolha da entidade convidada a apresentar proposta cabe ao órgão competente para a decisão de contratar.

5 – O disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 é também aplicável nos casos em que a falta de apresentação

de candidaturas ou propostas ou a exclusão de todas as propostas apresentadas, consoante o caso, se

verifique em relação a algum dos lotes em que se houvesse desdobrado o anterior concurso.

6 – Para efeitos do disposto na subalínea i) da alínea e) do n.º 1, incluem-se todos os bens, serviços ou

obras conexos com a obra ou o espetáculo a adquirir, designadamente:

a) A criação, execução e interpretação de obras;

b) Os materiais, equipamentos, transporte e processos produtivos de suporte às artes do espetáculo ou do

audiovisual;

c) A produção, realização e divulgação de artes do espetáculo ou do audiovisual, incluindo de valorização

e divulgação das obras e dos artistas.

7 – [Anterior n.º 4].