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2 DE JULHO DE 2020

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Artigo 5.º

Republicação

É republicada em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, com

a redação introduzida pela presente lei.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.

2 – As alterações efetuadas à Lei n.º 2/2005, de 10 de janeiro, produzem também efeitos sobre notificações

anteriormente realizadas pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e cujos prazos ainda estejam a

decorrer.

Palácio de São Bento, 1 de julho de 2020.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Carlos Peixoto — Hugo Carneiro — Catarina Rocha Ferreira —

André Coelho Lima — Lina Lopes — Sandra Pereira — Pedro Rodrigues — José Cancela Moura — Duarte

Marques — Emília Cerqueira.

(*) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 3 de março de 2020, título e texto substituídos a 1 de julho de 2020 [Vide

DAR II Série-A n.º 55 (2020.03.03)] e texto substituído a 2 de julho de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 113 (2020.07.01)].

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 129/XIV/1.ª

(PELO FIM DA PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE HIDROCARBONETOS NA ÁREA DENOMINADA

«BATALHA E POMBAL»)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 221/XIV/1.ª

(PELO CANCELAMENTO DOS CONTRATOS DE PROSPEÇÃO E PRODUÇÃO DE

HIDROCARBONETOS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 530/XIV/1.ª

(PELA SUSPENSÃO DA PROSPEÇÃO DE HIDROCARBONETOS – BATALHA E POMBAL)

Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do

diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Em 29.11.2019, o Grupo Parlamentar do PEV tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução

n.º 129/XIV/1.ª (PEV) – Pelo fim da pesquisa e exploração de hidrocarbonetos na área denominada da Batalha

e Pombal, que foi admitido em 03.12.2020, ficando a aguardar agendamento em Plenário. Em 28.05.2020, a

requerimento do Grupo Parlamentar proponente, baixou à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do

Território para discussão.

2 – Em 30.01.2020, o Grupo Parlamentar do BE tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução

n.º 221/XIV/1.ª (BE) – Pelo cancelamento dos contratos de prospeção e produção de hidrocarbonetos, tendo o

mesmo sido admitido e baixado, em 04.02.2020, à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do

Território para discussão.