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7 DE JULHO DE 2020

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ao final de 2017. Além disso, os Estados-Membros poderiam aplicar uma ou duas taxas reduzidas, não

inferiores a uma taxa mínima (incluindo zero) a bens e serviços que vigoravam antes de 1 de janeiro de 1991.

Em 2009, foi adotada a Diretiva 2009/47/CE relativa às taxas reduzidas do IVA para serviços prestados a nível

local e com grande intensidade de mão-de-obra.

Em 2010, a Comissão publicou um Livro Verde sobre o futuro do IVA – Rumo a sistema de IVA mais

simples, mais sólido e eficaz, que visava lançar um debate sobre o regime do IVA, tendo apresentado, em

2016, um Plano de Ação para a Modernização do sistema de IVA na UE, com os princípios de um futuro

sistema comum europeu de IVA, medidas a curto prazo de luta contra fraude ao IVA, planos de revisão das

taxas reduzidas de IVA e propostas de simplificação das regras do IVA, designadamente para as pequenas e

médias empresas (PME). Consequentemente, a Diretiva (UE) 2018/912 do Conselho, de 22 de junho, alterou

a Diretiva IVA e fixou uma taxa normal mínima permanente de IVA de 15%.

Assim, a UE adotou regras gerais em matéria de IVA pelo que qualquer iniciativa relativa à modernização

do IVA exige uma proposta da Comissão para alterar a Diretiva IVA e atos conexos. O atual sistema de IVA

estabelece um intervalo para as tarifas «regulares» de IVA, em que a taxa normal é aplicável à maior parte dos

fornecimentos de bens e serviços e não pode ser inferior a 15%, e podem ser aplicadas uma ou duas taxas

reduzidas ao fornecimento de bens e serviços específicos, com base na lista que figura no anexo III da Diretiva

IVA e que não podem ser inferiores a 5%, para além das taxas especais autorizados a determinados

fornecimentos.

• Enquadramento internacional

Países europeus

Relativamente ao enquadramento europeu, a presente análise comparativa decorre do levantamento da

Comissão Europeia relativamente às taxas de IVA aplicáveis pelos diversos Estados-Membros, relevando o

facto do levantamento em questão reporta à data de 1 de julho de 2019. Neste contexto, a legislação

comparada é apresentada para os seguintes Estados da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica,

Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda,

Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta e República Checa, respetivamente:

País Taxas aplicáveis15

Alemanha 0%16/19%

Áustria 0%

Bélgica 0%17/21%18

Bulgária 20%

Chipre 5%

Croácia 0%19/25%

Dinamarca 0%20/25%

Espanha 0%/21%

Estónia 20%

França 20%

15 Levantamento decorrente da categoria Use of sporting facilities. 16 Aplicável à prestação de serviços relacionados com desporto e educação física, quando prestados por entidades sem fins lucrativos. 17 Quando se verifica o uso de instalações desportivas fornecido por entidades sem fins lucrativos, em cujos proveitos são exclusivamente canalizados para a cobertura dos custos operacionais. 18 Aplicável à disponibilização de bens móveis em instalações desportivas. 19 Aplicável à prestação de serviços relacionados com desporto e educação física, quando prestados por entidades sem fins lucrativos. 20 Aplicável à prestação de serviços relacionados com desporto e educação física com caráter não comercial.