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9 DE JULHO DE 2020

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i) O acréscimo de recursos para resposta aos efeitos sanitários e na saúde pública da pandemia, preparando o Serviço Nacional de Saúde em meios humanos e materiais para reforço da sua atuação em situações extremas e protegendo as pessoas e as suas vidas;

ii) O quadro macroeconómico profundamente depressivo e potencialmente deflacionário, com pesadas consequências em variáveis reais e nominais, como o produto, o emprego, a dívida (pública e privada), a inflação ou os juros;

iii) Os efeitos territorialmente assimétricos da atual crise, função das diferentes especializações produtivas das regiões NUTS II de Portugal e da resiliência económica e social de cada economia local a esta pandemia;

iv) A flexibilização do quadro regulamentar do atual período de programação (2014-2020) promovido pela Comissão Europeia, permitindo melhorar a execução financeira sem prejuízo da liquidez dos beneficiários (públicos e privados) e criando condições para rápida transição para o próximo período de programação;

v) Os novos instrumentos de apoio financeiro a disponibilizar pela Comissão Europeia, nomeadamente no âmbito do Plano de Recuperação da União Europeia (Next Generation EU), visando rápida retoma da atividade económica num contexto de escassez de procura face à capacidade instalada e de propensão para a poupança e liquidez dos agentes privados;

5 – Considerando que o Tratado de Lisboa reforça o estatuto das regiões e dos municípios na arquitetura

política da União Europeia, nomeadamente: (i) reconhecendo explicitamente, pela primeira vez na sua história, a dimensão territorial como um dos objetivos da coesão, a par da coesão económica e da coesão social, (ii) consagrando uma nova definição do princípio de subsidiariedade, que passa a abarcar os níveis local e regional, e (iii) promovendo o papel institucional do Comité das Regiões no processo legislativo, em particular, na verificação da aplicação efetiva do princípio da subsidiariedade”;

6 – Considerando o firme compromisso do atual Governo no reforço da legitimidade democrática das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) para que possam assumir em plenitude o seu papel de centros de planeamento e definição de estratégias de desenvolvimento regional, desde logo no próximo ciclo de programação 2021-2027.

7 – Considerando que o Conselho de Ministros de 4 de junho de 2020 aprova o decreto-lei que altera a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, consagrando a eleição indireta dos respetivos presidentes por um colégio eleitoral composto pelos presidentes e vereadores das câmaras municipais e pelos presidentes e membros das assembleias municipais (incluindo os presidentes de junta de freguesia) da respetiva área territorial, no sentido de garantir uma maior representatividade de todos os eleitos locais e uma melhor administração ao nível regional, reforçando a legitimidade democrática e a transparência ao nível da governação regional.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados

apresentam o seguinte projeto de resolução: Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da

República recomenda ao Governo que: 1 – Desenvolva uma iniciativa mobilizadora de debate interinstitucional e de auscultação pública alargada

sobre o Acordo de Parceria, o Plano Estratégico da PAC (PEPAC) e o Plano de Recuperação da União Europeia (Next Generation EU), quer à escala nacional, quer ao nível das regiões NUTS II de Portugal, promovendo a cidadania ativa e o envolvimento das instituições, públicas e privadas, na co-construção de estratégias, nacional e regionais, para o futuro coletivo no horizonte 2021-2027;

2 – Nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, na sua redação atual, promova a auscultação atempada dos Conselhos de Concertação Intersectoriais e dos Conselhos Regionais das CCDR para apresentação de análises e contributos relativamente:

i) Às propostas de Acordo de Parceria, Plano Estratégico da PAC (PEPAC) e Plano de Recuperação da