O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE JULHO DE 2020

37

pertencentes à entidade que propõe o seu corte, devendo abranger uma área nunca inferior à afetada pelo corte multiplicada de um fator de 1,25. Salientou que esta compensação se encontra devidamente assegurada pelo promotor da construção do empreendimento, cabendo agora à Câmara Municipal do Porto, no âmbito do processo de licenciamento da obra, assegurar o seu cumprimento. Deste modo, o Grupo Parlamentar do PS considera encontrarem-se reunidos os requisitos legais para garantir o equilíbrio entre a proteção do ambiente e a satisfação do interesse público da construção de uma residência estudantil na cidade do Porto.

O Sr. Deputado Hugo Carvalho (PSD) salientou que para o Grupo Parlamentar do PSD há que ter consciência de que do ponto de vista da captação de carbono a capacidade de uma árvore adulta e de uma árvore nova é significativamente diferente, especialmente quando está em causa o corte de árvores de grande porte, com 40 anos de existência e de crescimento lento, como é o caso dos ditos 31 sobreiros, situados na cidade do Porto. Acresce que a compensação devida pelo seu corte nem sequer é feita dentro ou em redor da cidade do Porto e em seu benefício, sendo certo que o Porto tem vindo gradualmente a perder o seu património natural, nas últimas duas décadas.

Lamentou o facto de a Câmara Municipal de Porto não ter sido envolvida no processo antes de proferido o Despacho, porquanto o Município tem mecanismos de regulação próprios que talvez permitissem uma solução mais adequada e equilibrada. Na verdade, como é do conhecimento público, o executivo do Porto encontra-se atualmente a negociar com o promotor a preservação dos 31 sobreiros em causa. Por todos estes motivos, o Grupo Parlamentar do PSD compreende e considera bem fundamentado o projeto de resolução apresentado pelo PAN.

A Sr.ª Deputada Maria Manuel Rola (BE)referiu que a Câmara Municipal do Porto, enquanto entidade licenciadora do empreendimento, terá sempre uma intervenção importante no processo, mas o Grupo Parlamentar do BE entende que teria sido preferível uma articulação prévia entre a administração central e o poder local, antes de proferido o Despacho do Governo, por forma a que houvesse uma atuação concertada e uniforme, entre ambos, na matéria. Acresce que, o facto de a Câmara Municipal do Porto estar agora a condicionar o licenciamento da obra à preservação dos 31 sobreiros, evidencia que é possível encontrar uma solução alternativa à plasmada no Despacho. Evidencia também que esta solução alternativa poderia ter ficado desde logo assegurada no Despacho, bastando, para que tal acontecesse, que fosse solicitado pela administração central um parecer prévio à Câmara Municipal do Porto.

A Sr.ª Deputada Alma Rivera (PCP)disse rever-se nos argumentos dos seus antecessores que defenderam ser possível encontrar uma solução alternativa ao corte dos 31 sobreiros, sem pôr em causa a interesse público de ser construído um empreendimento para residência de estudantes. O GP PCP questiona se foi realizado algum estudo de impacto ambiental para sustentar o Despacho do Governo e quais os documentos que fundamentam o interesse público invocado para construção da residência estudantil, porquanto a sua construção está a ser concretizada à margem do programa de alojamento social, ao invés do que defende, tendo em conta que o que se pretende é satisfazer a necessidade de alojamento de estudantes na cidade do Porto.

A Sr.ª Deputada Mariana Silva (PEV) referiu algumas diligências encetadas por Os Verdes nesta matéria, nomeadamente uma pergunta que dirigiu ao Sr. Ministro do Ambiente e Acão Climática à qual ainda não obteve resposta. Os Verdes consideram ser possível compatibilizar a preservação dos 31 sobreiros existentes no local com a construção da residência estudantil, parecendo ser também esse o caminho agora escolhido pela Câmara Municipal do Porto. Salientou que a compensação pelo corte dos 31 sobreiros está prevista para a Torre de Moncorvo, logo, não há evidentemente qualquer compensação ambiental ou reposição da vegetação natural para a cidade do Porto, local onde o problema é causado, contribuindo-se deste modo para a diminuição da qualidade de vida na cidade do Porto. Os Verdes consideram que as compensações previstasno Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, que Estabelece medidas de proteção ao sobreiro, não podem ser entendidas como podendo ser feitas a nível nacional, têm de beneficiar a mesma localidade, sob pena de não configurarem verdadeiras compensações, como parece acontecer neste caso.

A Sr.ª Deputada Bebiana Cunha (PAN) agradeceu as considerações e os contributos careados para a discussão do projeto de resolução do PAN, e concluiu que da mesma resultou que o Despacho do Governo foi precipitado; que é possível conciliar o não abate dos 31 sobreiros com a construção da residência estudantil, nesse sentido pugnando atualmente a Câmara Municipal do Porto; que as medidas compensatórias apresentadas pelo promotor da obra são inaceitáveis para o município do Porto. Por todos estes motivos o projeto de resolução do PAN faz sentido e é pertinente, porquanto os valores ambientais não são tidos em