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II SÉRIE-A — NÚMERO 122

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 578/XIV/1.ª

CAMPANHA PÚBLICA DE DIVULGAÇÃO DO ESTATUTO DO CUIDADOR INFORMAL

Estima-se que, em Portugal, existam cerca de 800 mil cuidadores e cuidadoras informais, 25% dos quais

(cerca de 200 mil) a «tempo inteiro». A Comissão Europeia vai até um pouco mais longe, apontando para uma

percentagem de cuidadores informais na ordem dos 13% da população total, mais de 1 milhão de pessoas,

portanto.

A realidade vivida pelas cuidadoras e cuidadores informais em Portugal só muito recentemente foi objeto

de reconhecimento legal. Com efeito, foi preciso esperar até 2019 para que o nosso país dispusesse de um

Estatuto do Cuidador Informal que consagra legalmente esta realidade.

A aprovação desse estatuto no Parlamento, por unanimidade, foi um marco da maior importância. Mas para

que a lei que hoje existe seja mais do que letra escrita, é preciso que os direitos que ela prevê sejam

concretizados e realizados pelo Estado e que as políticas públicas cheguem efetivamente aos cuidadores e

cuidadoras informais.

No seu primeiro ano, que agora decorre, o alcance do estatuto já será mitigado pela escolha política de

restringir alguns aspetos, como a atribuição do subsídio de apoio ao cuidador informal principal, a 30

concelhos onde decorrem os projetos-piloto. Mas além dessa limitação geográfica temporária, há ainda outros

obstáculos que se interpõem entre as pessoas que prestam cuidados informais e o reconhecimento legal

dessa sua atividade essencial. Desde logo, a falta de informação, mas também a dificuldade de muitos

milhares de pessoas de acederem a formulários eletrónicos e conseguirem manusear com à vontade esse tipo

de dispositivos, a burocracia do próprio processo ou a dificuldade em obter alguns dos elementos e

documentos exigidos.

Assim, disseminar de forma massiva a informação sobre a existência do Estatuto e criar mecanismos de

apoio para que todos os cuidadores e cuidadoras possam requerer o seu reconhecimento deve ser uma

prioridade.

Tendo sido disponibilizado a partir do dia 1 de julho o formulário para requerer o estatuto, a Ministra do

Trabalho informou o Parlamento, respondendo a uma pergunta do Bloco de Esquerda, que passado uma

semana apenas 191 pessoas o tinham feito. É um número que contrasta gritantemente com a dimensão do

fenómeno e que implica uma ação decidida para que a informação chegue às pessoas e para que o processo

de requerimento seja acessível.

O Instituto de Segurança Social já tem acesso a um universo que é em grande medida coincidente com o

dos cuidadores informais. Considerando que estes serviços já dispõem do contacto dos beneficiários do

Complemento por Dependência (prestação que chegava, em janeiro de 2020, a mais de 220 mil beneficiários)

e do subsídio por assistência de terceira pessoa (uma prestação que, no mesmo período, abrangia cerca de

13 mil pessoas), há desde logo uma comunicação direta que pode e deve ser feita junto deste universo,

disponibilizando informação.

Por outro lado, há já um precedente de uma iniciativa deste tipo. Por proposta do Bloco de Esquerda, foi

aprovada em 2016 uma recomendação ao Governo, constante da Resolução da Assembleia da República n.º

156/2016, aprovada em 7 de julho daquele ano, sobre a realização de uma campanha pública de divulgação

do Complemento Solidário para Idosos. A campanha teve início no dia 11 de novembro de 2016, com «o

objetivo de divulgar informação sobre quem pode beneficiar da prestação, as regras de acesso, os

documentos exigidos e os locais onde o requerimento pode ser apresentado, mas também informar que os

beneficiários de CSI têm direito, para além do complemento mensal à reforma, a Benefícios Adicionais de

Saúde e à Tarifa Social de Eletricidade e de Gás Natural», segundo o Instituto da Segurança Social. A

campanha desenvolveu-se durante as 3 semanas seguintes, na televisão, rádio e imprensa. Além disso, ela

passou pelo envio de informação aos beneficiários de pensões abaixo de um determinado limiar (mais de 100

mil pessoas receberam essa informação do ISS), pela disponibilização de uma linha telefónica para

esclarecimentos, além da edição de cartazes e de um filme publicitário. Ora, uma experiência deste tipo deve

ser desenvolvida a propósito do Estatuto do Cuidador.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: