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12. No âmbito das ações de fiscalização das restrições impostas ao funcionamento de estabelecimentos

comerciais e instalações conforme o disposto no Decreto n.º 2-C/2020 e Decreto 33-A/2020, no

período de 30 de abril a 02 de maio de 2020 foram encerrados 24 estabelecimentos/instalações na

zona de ação da GNR.

A ne x o D – O pe r a ç ã o “ R e t r ov í r us ” | C a m p a n h a d e R e s í d u o s S a n i t á r i o s 2 0 2 0 |

1. Trata-se de uma operação internacional no âmbito da INTERPOL, que conta até à presente data

com a adesão de 23 Estados-Membros (EM) da União Europeia (UE) e Países Terceiros Europeus

(PTE), com o apoio da Comissão da UE e da IMPEL (European Union Network for the

Implementation and Enforcement of Environmental Law), e com uma linha de cooperação com o

programa EL PAcCTO (Europa Latinoamérica Programa de Asistencia contra el Crimen

Transnacional Organizado).

2. A Operação Retrovírus tem como objetivos:

a. Evitar a gestão negligente de resíduos sanitários (luvas, máscaras, entre outros), tendo em

consideração as orientações emanadas pelas autoridades competentes, a fim de impedir a

propagação de COVID19 e outras doenças;

b. Organizar uma estratégia e abordagem comum das várias organizações policiais da UE,

incluindo os respetivos órgãos de comunicação institucionais, proporcionando uma maior

visibilidade às ações de prevenção;

c. Melhorar a comunicação e o apoio em todos os países e/ou organizações envolvidos;

d. Melhorar a consciencialização pública sobre crimes ambientais em geral, bem como seu

impacto saúde dos seres humanos:

e. Sensibilizar para as regras de proteção individual/coletiva (proteção da força) nas ações de

prevenção, investigação e/ou fiscalização.

3. Para a GNR, a Operação terá as seguintes fases:

a. Fase Pré-Operacional de Prevenção com a realização de ações de sensibilização;

b. Fase de recolha de Informações (de 15 de abril a 30 de abril de 2020), na qual se pretende:

(1) Cooperar na partilha de informação pertinente e oportuna;

REPÚBLICA PORTUGUESA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

II SÉRIE-A — NÚMERO 126 _____________________________________________________________________________________________________

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