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d. Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil que visa

contribuir para Relatório Setorial na sequência do decurso da renovação do

estado de emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República,

a coberto do Decreto n.º 20-A/2020, de 17 de abril, vigente entre o dia 18 de abril e

o dia 02 de maio de 2020.

Na sequência da renovação do Estado de Emergência, decretado por Sua Excelência o Presidente

da República, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC),

enquanto Autoridade Nacional de Proteção Civil12, prosseguiu, no âmbito das suas

competências, com a monitorização, coordenação e resposta à evolução da situação

epidemiológica.

1. A coordenação institucional

A Subcomissão, criada por deliberação da Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC), para

acompanhamento e avaliação da situação epidemiológica COVID-19, tendo como missão

monitorizar a situação no âmbito do sistema de proteção civil, continuou a reunir para

acompanhar e partilhar eventuais constrangimentos e promover colaboração institucional para

ultrapassar os mesmos, e ainda, formular propostas no âmbito das ações de resposta.

12 De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril.

REPÚBLICA PORTUGUESA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

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23 DE JULHO DE 2020 _____________________________________________________________________________________________________

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