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4 DE AGOSTO DE 2020

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armas ilegais, a facilidade de divulgação de mensagens e campanhas de ódio, a necessidade de reafirmação

do dever geral de respeito pela autoridade do Estado e o recrudescimento de alguns furtos e roubos, justificam

o essencial das reorientações a que se procedeu.

De acordo com os dados do RASI de 2019, a criminalidade em Portugal apresenta níveis inferiores à média

registada na União Europeia. No entanto, persistem fenómenos, como os supramencionados, com maior

incidência, que exigem, a bem da preservação da segurança individual e coletiva, uma intervenção com

enfoque prioritário, quer ao nível da prevenção, quer ao nível da investigação.

Com efeito, durante o ano de 2019 foram registadas mais 2 391 participações em sede de criminalidade

geral e mais 417 participações relativas à criminalidade violenta e grave, o que corresponde respetivamente a

um aumento de 0,7% e de 3% face ao ano anterior. Não obstante, Portugal continua a registar baixos índices

de criminalidade. Perante números baixos qualquer oscilação gera variações percentuais acentuadas, sendo

que alguns tipos criminais registaram aumento.

Com efeito, a burla informática e nas comunicações registou uma significativa subida de 66,7% em relação

ao ano anterior (9 783 participações em 2018 e 16 301 em 2019). No âmbito da criminalidade violenta e grave,

registou-se um aumento de 29,8% das participações por crime de roubo em edifícios comerciais e industriais

(326 em 2018 e 423 em 2019) e de 23,8% por crime de rapto, sequestro e tomada de reféns (273 em 2018 e

338 em 2019), sendo que, no crime de roubo na via pública sem esticão, se registou, também, um ligeiro

aumento de 11,8% nas participações (5 296 em 2018 e 5 923 em 2019)

A violência doméstica contra cônjuge ou análogos conheceu um significativo aumento de 10,6% (22 423

casos em 2018 e 24 793 em 2019), o que, conjugado com o número de homicídios de mulheres ocorridos em

2019, torna incontornável a necessidade de reforçar as respostas para prevenir e combater a violência contra

as mulheres e a violência doméstica, em todas as suas dimensões, tomando em consideração o previsto na

Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto.

De entre as tipologias que integram a categoria de crimes de violência doméstica merece destaque a

violência doméstica contra o cônjuge ou análogo que corresponde a 84% de todas as participações por

violência doméstica. No que se refere a subidas, todas as tipologias registam aumentos, sendo que os mais

significativos são os verificados na violência doméstica entre cônjuges e análogos (22 423 participações em

2018 e 24 793 em 2019 e na violência doméstica contra menores (3 573 participações em 2018 e 4 123 em

2019).

O crime de violação registou um aumento de 2% (421 casos em 2018 e 431 casos em 2019).

A delinquência juvenil inverte a tendência de decréscimo que se tem vindo a observar nos anos anteriores

com um ligeiro aumento de 5,6% (1 482 participações em 2018 e 1 568 em 2019).

No ano de 2019, o número de incêndios florestais e a área ardida diminuíram. Comparando os valores de

2019 com o histórico dos 10 anos anteriores, registaram-se menos 49% de incêndios florestais e menos 71%

de área ardida.

Releva-se, ainda, que a segurança rodoviária é uma prioridade que exige continuado planeamento,

coordenação, empenhamento de meios e capacidade administrativa. De acordo com os dados do RASI de

2019 verificaram-se, face a 2018, mais 3 738 acidentes rodoviários (+ 2%). Os resultados demonstram a

existência de mais 2 vítimas mortais (+ 0,2%).

Mantém-se uma incidência significativa de crimes de tráfico de estupefacientes, continuando Portugal a ser

um país de trânsito, mas também de destino final, de vários tipos de substâncias estupefacientes para

abastecimento dos circuitos ilícitos internos. Assim, enquanto se registou uma ligeira diminuição face ao ano

anterior na apreensão de haxixe (de - 6,1%), de heroína (de - 48,6%) e de ecstasy (de – 82,5%) verificou-se

um aumento expressivo da apreensão de cocaína (de 75,2%). Este tipo de criminalidade continua a identificar-

se com estruturas criminosas organizadas, extremamente flexíveis, com circuitos de distribuição já

estabelecidos.

Exclui-se do âmbito das prioridades o crime de falsificação, considerando a sua natureza instrumental

relativamente a outros crimes a que foi atribuído caráter prioritário, tanto no plano da prevenção, como no da

repressão (v. g. o terrorismo e o tráfico de pessoas).