O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 3

4

recolha nos municípios. Também por isso, muitas vezes, as autarquias e os centros de recolha, dadas as condições materiais e humanas de que dispõem – também resultado de uma constante diminuição das verbas transferidas para os municípios e pelo aumento das suas competências e obrigações – são confrontadas com opções que são cada vez menos aceites pelas populações em geral e para as quais há cada vez maior sensibilidade.

O alojamento, os cuidados, a política de limitações – ou ausência delas – ao abate de animais, a falta de recursos para esterilização e vacinação de animais errantes são problemas em muitos concelhos do país. Mas há exemplos de que é possível ultrapassar ou minimizar esse tipo de problemas, particularmente tendo em conta a experiência de vários executivos municipais. As opções de esterilização, recolha temporária e vacinação de gatos para devolução à comunidade e à rua, são exemplo de um método e de uma política que respeita simultaneamente o bem-estar comunitário e o dos animais.

É claro que, para que tais experiências possam ser generalizadas, é fundamental que existam meios e recursos para que as autarquias possam realizar os investimentos e as requalificações adequadas e necessárias.

Ao mesmo tempo, é preciso reconhecer que não são apenas os animais errantes – principalmente cães e gatos – a fonte da proliferação que se verifica em algumas cidades. Na verdade, a ausência de uma política que aposte na esterilização gratuita e na sua promoção, concorre para uma situação de descontrolo sobre o número de animais que pode acabar por viver na rua, sem estar ao cuidado de ninguém.

A inexistência de uma política de recolha e esterilização eficaz é particularmente gravosa com canídeos, para os quais as campanhas de esterilização e vacinação devem ser acompanhadas de campanhas de adoção ou da implementação de soluções alternativas, como os refúgios.

Ao encontro dos anseios que a maioria das associações que trabalham com animais manifesta, o PCP volta a propor uma ação enérgica, em que o estado central não se demita, para alargar a vacinação e esterilização de animais.

Uma ação que deve incidir em dois universos: animais em situação de abandono ou errância, com a capacitação dos CRO e dos serviços de veterinária municipais para recolha, vacinação e esterilização, e ainda animais com detentor, garantindo esterilização gratuita.

Para além de uma linha excecional de financiamento, com verbas do Fundo Ambiental e do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, para atingir os objetivos de esterilização é preciso dotar os serviços da Direção Geral de Alimentação e Veterinária de meios adequados. O PCP defende o reforço do investimento para que se atinja um mínimo de 308 veterinários municipais (um por município, em contraponto aos 166 veterinários municipais em funções), a regularização da situação dos trabalhadores em situação precária e o reforço de meios técnicos e administrativos.

Como o PCP tem defendido, importa avaliar os impactos concretos das medidas implementadas. Assim sendo, no final de 2021, finda esta Campanha Nacional de Esterilização, a DGAV ficaria incumbida de elaborar um relatório com o balanço da ação de forma a adequar a continuidade do projeto num novo ano.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei estabelece medidas excecionais de controlo, captura, transporte, recolha, esterilização e

vacinação de animais e visa a criação de uma Campanha Nacional de Esterilização, durante o ano de 2021, dirigida aos animais errantes e a animais de companhia com detentor, de acordo com o disposto no artigo 4.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto.

Artigo 2.º

Programa de Esterilização O Governo, em colaboração com as autarquias locais e ouvidos a Associação Nacional dos Municípios

Portugueses, a Ordem dos Veterinários, e a Associação de Médicos Veterinários Municipais e os organismos