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18 DE SETEMBRO DE 2020

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da administração central responsáveis pela proteção e bem-estar e sanidade animal, procede à realização da Campanha Nacional de Esterilização, durante o ano de 2021, que consiste na:

a) Adoção de medidas excecionais de controlo, captura, transporte, recolha, esterilização e vacinação de

animais, com vista à salvaguarda da saúde pública e controlo das populações de animais errantes; b) Disponibilização gratuita de esterilização nos veterinários municipais, para animais com detentor.

Artigo 3.º Instituições Zoófilas e Associação de defesa dos animais

Sem prejuízo da criação e modernização dos Centros Oficiais de Recolha e dos serviços veterinários

municipais, o Governoe as autarquias locais podem, ao abrigo da presente lei, estabelecer protocolos com as instituições zoófilas, associações de defesa dos animais e estabelecimentos de ensino.

Artigo 4.º

Linha excecional de financiamento O Governoprocede à abertura de uma linha excecional de financiamento com verbas inscritas no Fundo

Ambiental e no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP), para reforço dos meios técnicos e humanos estruturais e para o pagamento da comparticipação das esterilizações.

Artigo 5.º

Avaliação de execução e relançamento de Campanhas de Esterilização Até ao final do ano de 2021 a DGAV – Direção-geral de Alimentação e Veterinária procede à avaliação da

Campanha Nacional de Esterilização, da qual fará o respetivo balanço prospetivo com vista à renovação da Campanha no ano seguinte.

Artigo 6.º

Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia imediato à sua publicação. Assembleia da República, 18 de setembro de 2020.

Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Duarte Alves — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita — Diana Ferreira — João Dias.

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PROJETO DE LEI N.º 515/XIV/2.ª APOIOS SOCIAIS DE EMERGÊNCIA PARA O TECIDO CULTURAL E ARTÍSTICO

Exposição de motivos

O surto do coronavírus SARS-CoV-2, declarado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde a 11 de março de 2020 está a pôr à prova as condições e formas regulares de trabalho.

Na cultura, proliferou o cancelamento de ensaios, espetáculos, rodagens, digressões, montagens. Entidades públicas e privadas não têm mantido compromissos e pagamentos na sua totalidade. Os