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II SÉRIE-A — NÚMERO 3

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Artigo 4.º Alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro

O artigo 4.º da Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º Sede

A Entidade tem sede em Coimbra, podendo funcionar em instalações do Tribunal Constitucional.»

Artigo 5.º Transferência e instalação

1 – O processo de transferência e instalação, em Coimbra, da sede do Tribunal Constitucional, do Supremo

Tribunal Administrativo e da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos inicia-se na data da entrada em vigor da presente lei, ficando definitivamente concluído até ao final do ano de 2022.

2 – O processo referido no número anterior é acompanhado e monitorizado por uma comissão constituída por prestigiadas personalidades nacionais, de profissões jurídicas e não jurídicas, a designar pelo membro do Governo responsável pela área da Justiça, no prazo de trinta dias a contar da entrada em vigor da presente lei.

Artigo 6.º

Mobilidade 1 – Aos trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado dos mapas de pessoal do

Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal Administrativos aplicam-se os instrumentos de mobilidade previstos na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, que aprova o regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, sem prejuízo de outros instrumentos de mobilidade previstos em legislação especialmente aplicável.

2 – Os trabalhadores abrangidos pelo número anterior que adiram, imediata e voluntariamente, à transferência para a cidade de Coimbra beneficiam do regime previsto no artigo 24.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.

Artigo 7.º

Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Palácio de São Bento, 18 de setembro de 2020.

Os Deputados do PSD: Rui Rio — Adão Silva — António Maló De Abreu — Mónica Quintela — Paulo Leitão — Filipa Roseta — Luís Leite Ramos — Álvaro Almeida — Emília Cerqueira — Jorge Salgueiro Mendes — Maria Germana Rocha — Paulo Moniz — Alberto Fonseca — Bruno Coimbra — Hugo Carneiro — Eduardo Teixeira — Olga Silvestre — Carla Madureira — Carlos Alberto Gonçalves — Lina Lopes — João Gomes Marques — Cláudia André — Maria Gabriela Fonseca — André Coelho Lima — Hugo Patrício Oliveira — José Cancela Moura — Sara Madruga da Costa — Sofia Matos — Rui Cristina — Luís Marques Guedes — António Cunha — Cláudia Bento — Ofélia Ramos — Pedro Roque — Fernanda Velez — Nuno Miguel Carvalho — Isabel Meireles — Ana Miguel dos Santos — Catarina Rocha Ferreira — Carla Borges.

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