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II SÉRIE-A — NÚMERO 5

90

5 - […].

6 - […].

7 - […].

Artigo 54.º

[…]

A contagem dos prazos previstos na presente lei é efetuada em dias corridos.»

Artigo 3.º

Aditamento de anexo à Lei n.º 9/2009, de 4 de março

É aditado à Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na sua redação atual, o anexo IV, com a redação constante do

anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Republicação

É republicada no anexo II à presente lei e da qual faz parte integrante, a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, com

a redação introduzida pela presente lei:

a) Para efeitos de republicação, onde se lê «dentista» deve ler-se «médico dentista».

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de setembro de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — Pel´A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança

Social, Miguel Filipe Pardal Cabrita — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira

Rica Silvestre Cordeiro.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 3.º)

«ANEXO IV

(a que se referem os n.os 2 e 4 do artigo 2.º)

Lista de associações ou organizações profissionais que preenchem as condições do n.º 2 do artigo 2.º

IRLANDA (1)

1. The Institute of Chartered Accountants in Ireland (2)

2. The Institute of Certified Public Accountants in Ireland (2)

3. The Association of Certified Accountants (2)

4. Institution of Engineers of Ireland

5. Irish Planning Institute