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25 DE SETEMBRO DE 2020

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Tendo em conta esta realidade, o PEV já tomou iniciativas na Assembleia da República no sentido da não atribuição de apoios públicos às culturas agrícolas permanentes superintensivas e também no sentido de garantir uma distância mínima entre os extremos de culturas agrícolas permanentes superintensivas e os núcleos habitacionais. Infelizmente, estas iniciativas foram rejeitadas, com a oposição do PS, PSD, CDS-PP, CH e IL, perdendo-se, assim, uma oportunidade para dar um passo no sentido da adaptação das culturas agrícolas àquelas que são as características do nosso território, tendo, designadamente, em conta o fenómeno das alterações climáticas que requer medidas sérias no sentido de adaptar diversos setores, quer ao nível da redução das emissões de gases com efeito de estufa, quer ao nível da preservação de recursos que estão cada vez mais ameaçados, como a água, os solos e a biodiversidade.

O que se continua a verificar no território é, exatamente, o contrário do que deveria estar a acontecer: o olival tradicional está a dar lugar ao superintensivo, estando o objetivos economicistas (de aumento muito substancial da produção de azeite, virada sobretudo para a exportação), a afundar os objetivos ambientais e sociais que o olival tradicional respeita (preservação de recursos naturais, adaptação às alterações climáticas, direito a um ambiente saudável, combate ao despovoamento e desertificação do território através da agricultura familiar), o que traz problemas sérios, a curto, médio e longo prazo. Aprender com as lições do passado e cuidar de não hipotecar, desta forma, o futuro, é um imperativo que nos diz respeito a todos. O exemplo dos frutos amargos que hoje a nossa sociedade recolhe da opção pela eucaliptização da nossa floresta, em formato de monoculturas contínuas, não deve ser esquecido, nem repetido.

Não tendo sido possível, até à data, a aprovação das iniciativas legislativas de Os Verdes, que visam valorizar o olival tradicional e travar o olival superintensivo, o PEV continuará, contudo, a insistir na consciencialização da necessidade da sua viabilização.

Há, entretanto, uma outra vertente que importa também garantir, que se prende com o direito dos consumidores a serem informados sobre as características dos produtos alimentares que consomem, de modo a fazerem as suas escolhas, de acordo com os seus interesses e convicções, permitindo-se, assim, uma escolha responsável aos consumidores.

O Regulamento (EU) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, aponta um conjunto de regras para a prestação de informação aos consumidores sobre géneros alimentícios. Estabelece como princípio «garantir um elevado nível de defesa do consumidor no que se refere à informação sobre os géneros alimentícios, tendo em conta as diferenças de perceção e as necessidades de informação dos consumidores», tomando como «objetivo obter um elevado nível de proteção da saúde e dos interesses dos consumidores, proporcionando uma base para que os consumidores finais possam fazer escolhas informadas e utilizar os géneros alimentícios com segurança, tendo especialmente em conta considerações de saúde, económicas, ambientais, sociais e éticas».

Ora, um pressuposto para cumprir os objetivos acima enunciados é, justamente, permitir que o consumidor tenha acesso, nos casos em que se justifica, ao conhecimento sobre o método de fabrico ou do modelo de produção do género alimentício. No caso da produção de azeite, essa justificação é mais do que evidente, para que, no âmbito da responsabilidade ambiental e social que civicamente se impõe, o consumidor possa fazer as suas escolhas em consciência. Por isso, face a tudo o que ficou referido, é efetivamente justo e necessário que os consumidores tomem conhecimento se o azeite que compram, para seu consumo alimentar, é proveniente de olival tradicional ou se provém de olival intensivo ou superintensivo.

Para o efeito, o PEV propõe que seja criado um selo, a colocar nas embalagens de azeite, o qual, de forma clara e inequívoca, informe o consumidor que aquele bem alimentar é proveniente de olival tradicional. A não presença do referido selo na embalagem de azeite, informará o consumidor de que aquele produto provém de olival intensivo ou superintensivo.

É de um direito dos consumidores que estamos a tratar – o direito a ser informado sobre aquilo que consome, de modo a fazer, como cidadão, escolhas conscientes, de acordo com as suas convicções.

É com esse propósito que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar de Os Verdes apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei estabelece a aposição de um selo nas embalagens de azeite com origem no olival