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30 DE SETEMBRO DE 2020

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III – Iniciativas legislativas e petições pendentes

Na base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo não existem iniciativas legislativas

pendentes sobre a mesma matéria, tendo-se, porém, identificado uma iniciativa legislativa, também do PAN,

apresentada na anterior Legislatura através do Projeto de Lei n.º 296/XIII/1.ª, caducada em 24 de outubro de

2019, constando da mesma os pareceres da ANMP e da Procuradoria Geral da República, para os quais ora se

remete.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

A autora do parecer reserva a sua posição para a discussão das presentes iniciativas legislativas em plenário,

nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

Face aos considerandos já mencionados, a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação

(CEIOPH) adota o seguinte parecer:

1 – O Grupo Parlamentar do PAN e a Deputada não inscrita Cristina Rodrigues tomaram a iniciativa de

apresentar osProjetos de Lei n.º 53/XIV/1.ª com vista a «assegurar a não discriminação no acesso à habitação

por quem possui animais de companhia» e n.º 496/XIV/1.ª que «altera o Código Civil, garantindo a não

discriminação no acesso ao arrendamento por quem detém animais de companhia»;

2 – Os presentes projetos de lei cumprem todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais

necessários à sua tramitação;

3 – Deverá o presente parecer ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República para

apreciação em Plenário.

Palácio de S. Bento, 25 de setembro de 2020.

A Deputada relatora, Márcia Passos — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, na reunião da Comissão de 30 de

setembro de 2020.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República ao abrigo do disposto no

artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 53/XIV/1.ª (PAN)

Visa assegurar a não discriminação no acesso à habitação por quem possui animais de companhia.

Data de admissão: 7 de novembro de 2019

Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação (6.ª)