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30 DE SETEMBRO DE 2020

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• Regulamentação ou outras obrigações legais

A presente iniciativa não prevê a necessidade de regulamentação posterior das suas normas, nem condiciona

a sua aplicação ao cumprimento de qualquer obrigação legal.

IV. Análise de direito comparado

• Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-membros da União Europeia: Espanha e

França.

ESPANHA

Em Espanha, a Ley 29/1994, de 24 de noviembre, deArrendamientos Urbanos (na sua versão consolidada),

não faz menção expressa à possibilidade de posse de animais de companhia, mas permite que ambas as partes

se coloquem de acordo sobre o assunto.

De facto, o artigo 4.2 deixa claro que «los arrendamientos de vivienda se regirán por los pactos, cláusulas y

condiciones determinados por la voluntad de las partes, en el marco de lo establecido en el título II de la presente

ley y, supletoriamente, por lo dispuesto en el Código Civil».

Em termos práticos, isso tanto significa que o proprietário tem o poder de proibir a posse de animais de

estimação, como, se não houver menção expressa no contrato, o inquilino possa morar com animais na

propriedade.

Com ou sem menção no contrato de arrendamento, o artigo 27.1 refere que o incumprimento por qualquer

uma das partes das obrigações decorrentes do contrato autorizará a parte que as cumpriu a exigir o cumprimento

da obrigação ou a promover a rescisão do contrato de acordo com o disposto no artigo 1.124 do Código Civil.

Refere ainda o n.º 2 do mesmo artigo, nas suas alíneas d) e e), que o proprietário pode rescindir o contrato

integralmente pelas seguintes causas:

d) Danos causados no apartamento ou a realização de obras não consentidas pelo proprietário, nos casos

em que tal é exigido por lei; e e) Quando atividades barulhentas, insalubres, prejudiciais, perigosas ou ilegais

ocorrem na habitação.

FRANÇA

Em França, em princípio, um inquilino ou coproprietário tem o direito de manter um animal de estimação ou

vários em casa se respeitar certas obrigações com o objetivo de não incomodar os outros residentes. Um

contrato de arrendamento ou um regulamento de condomínio não pode proibir a posse de um animal de

estimação, de acordo com a Loi n° 89-462 du 6 juillet 1989 tendant à améliorer les rapports locatifs et portant

modification de la loi n° 86-1290 du 23 décembre 1986.

Contudo, a Loi n° 2012-387 du 22 mars 2012 relative à la simplification du droit et à l'allégement des

démarches administratives, introduziu, no seu artigo 96.º, uma exceção a esta regra no que se refere aos

contratos sazonais de aluguer de apartamentos mobiliados para efeitos de turismo. Para esse tipo de

arrendamento, o proprietário pode prever a proibição da posse de um animal de estimação. Para que essa

proibição seja válida, ela deve ser incluída numa cláusula do contrato.