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8 DE OUTUBRO DE 2020

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2 – Estude soluções redundantes para a ETAR de Arreigada para que não ocorram mais descargas de

efluentes sem tratamento secundário e terciário em situações de avaria e de funcionamento deficiente;

3 – Implemente um plano de gestão específico que preveja a despoluição e a fiscalização de descargas

em todo o rio Ferreira, elaborado e operacionalizado pelas entidades competentes em articulação com todos

os municípios atravessados pelo rio;

4 – Defina uma Comissão de Acompanhamento para a despoluição do rio Ferreira que integre entidades

públicas com responsabilidade no âmbito da manutenção da qualidade da água dos rios como a Agência

Portuguesa do Ambiente, os municípios e as freguesias afetadas pela poluição, bem como os movimentos de

cidadãos que se têm mobilizado para reivindicar a despoluição do rio Ferreira;

5 – Apoie a contratação de guarda-rios para a Região Hidrográfica do Douro em número suficiente para

fazer face à necessidade de fiscalização dos problemas de poluição dos cursos e massas de água desta

região hidrográfica.

Assembleia da República, 8 de outubro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua

— João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro

— Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 699/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A SIMPLIFICAÇÃO DO REGIME LEGAL DE EMISSÃO DE ATESTADOS

MÉDICOS DE INCAPACIDADE MULTIUSO, BEM COMO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE URGÊNCIA PARA

ACELERAR A EMISSÃO E REVALIDAÇÃO DESSES ATESTADOS

(Texto inicial)

Exposição de motivos

Vem de fevereiro deste ano a recomendação da Provedoria de Justiça no sentido de serem adotadas

medidas de urgência para acelerar emissão dos atestados multiusos. Eram urgentes em fevereiro, mês em

que as juntas médicas foram suspensas para libertar os médicos de saúde pública para a resposta à COVID-

19, deixando muitos doentes de ter acesso a esse serviço.

Estamos em outubro e a enfrentar uma gravíssima crise pandémica entretanto surgida, que veio agudizar

de forma exponencial as dificuldades, pois, se o processo já não era fácil, os atrasos entretanto verificados

aumentaram significativamente, a juntar-se aos transtornos que, em condições normais, o mesmo implicaria.

A proposta da Provedoria de Justiça é clara quanto à pertinência da alteração do regime legal de emissão

de atestados médicos de incapacidade multiuso (AMIM), a qual deveria ser acompanhada, como foi referido

na altura, de «uma divulgação mais clara e abrangente do seu propósito e alcance».

A obtenção de um AMIM é, por si só, uma tarefa delicada na vida de quem dele necessita. Significa que,

quem está num período particularmente frágil da sua vida, é confrontado com uma inexplicável burocracia,

onde se quer inclui a presença perante uma junta médica.

De resto, a recomendação da Provedoria de Justiça surge na sequência de um elevado número de queixas

que aquele órgão do Estado recebeu num passado recente, nomeadamente sobre a demora na realização de

junta médica, que ultrapassa, e muito, os 60 dias legalmente fixados para o efeito.

De facto, não raro a demora na emissão de um AMIM é superior a um ano, apesar de, como destaca a