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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

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própria Provedoria, haver um «enorme esforço suportado pelos médicos de saúde pública na realização de

juntas médicas para fazer face ao forte crescimento de pedidos de atestado». Certo é que a referida demora

compromete, por vezes mesmo definitivamente, o acesso dos interessados a benefícios de vária ordem,

atribuídos por lei, como é o caso da Prestação Social de Inclusão (PSI), apenas devida após a apresentação

do pertinente AMIM.

Encontrando-se neste momento perto de meia centena de milhar de pessoas a aguardar a realização de

juntas médicas para verificação de incapacidades, o País não pode esperar mais. Importa, assim, que o

Governo altere prestemente o regime legal de emissão dos AMIM, em ordem à sua simplificação e

desburocratização, e, enquanto não tal não sucede, adote medidas de urgência, extraordinárias e transitórias,

sobre a prorrogação da validade de atestados em processo de renovação e sobre os doentes oncológicos

agora diagnosticados, fazendo face às dificuldades acrescidas trazidas pela pandemia.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados, abaixo assinados,

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente projeto de resolução, através do

qual recomendam ao Governo que:

1 – Inicie prestemente o processo de alteração do regime legal de emissão de atestados médicos de

incapacidade multiuso, visando, designadamente desburocratizar e acelerar a respetiva emissão.

2 – Assegure a realização das juntas médicas no prazo legal de 60 dias a contar da data de entrega dos

requerimentos para avaliação de incapacidade a que as mesmas respeitam.

3 – No caso de doentes oncológicos em que a recomendação a que se refere o ponto anterior não seja

concretizada, atribua extraordinariamente aos mesmos um grau de incapacidade de 60%, com limite máximo

de cinco anos após o diagnóstico inicial ou até à realização da junta médica requerida.

4 – Crie mecanismos que permitam a prorrogação da validade de atestados em processo de renovação

enquanto a crise pandémica consumir meios que se constituam como obstáculos à renovação dos atestados

médicos de incapacidade multiuso.

Palácio de São Bento, 8 de outubro de 2020.

(Texto substituído a pedido do autor)

Exposição de motivos

Vem de fevereiro deste ano a recomendação da Provedoria de Justiça no sentido de serem adotadas medidas de

urgência para acelerar emissão dos atestados multiusos. Eram urgentes em fevereiro, mês em que as juntas

médicas foram suspensas para libertar os médicos de saúde pública para a resposta à COVID-19, deixando muitos

doentes de ter acesso a esse serviço.

Estamos em outubro e a enfrentar uma gravíssima crise pandémica entretanto surgida, que veio agudizar de

forma exponencial as dificuldades, pois, se o processo já não era fácil, os atrasos entretanto verificados aumentaram

significativamente, a juntar-se aos transtornos que, em condições normais, o mesmo implicaria.

A proposta da Provedoria de Justiça é clara quanto à pertinência da alteração do regime legal de emissão de

atestados médicos de incapacidade multiuso (AMIM), a qual deveria ser acompanhada, como foi referido na altura,

de «uma divulgação mais clara e abrangente do seu propósito e alcance».

A obtenção de um AMIM é, por si só, uma tarefa delicada na vida de quem dele necessita. Significa que, quem

está num período particularmente frágil da sua vida, é confrontado com uma inexplicável burocracia, onde se quer

inclui a presença perante uma junta médica.

De resto, a recomendação da Provedoria de Justiça surge na sequência de um elevado número de queixas que

aquele órgão do Estado recebeu num passado recente, nomeadamente sobre a demora na realização de junta

médica, que ultrapassa, e muito, os 60 dias legalmente fixados para o efeito.

De facto, não raro a demora na emissão de um AMIM é superior a um ano, apesar de, como destaca a própria

Provedoria, haver um «enorme esforço suportado pelos médicos de saúde pública na realização de juntas médicas