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A estas medidas somam-se as já tomadas ao longo de 2020, financiadas por via do reforço das transferências do Orçamento do Estado e de Fundos Europeus disponibilizados (SURE e REACT), num total de 1400 milhões de euros.

Medidas fiscais transitórias no contexto da COVID-19

No âmbito do contexto da pandemia provocada pela COVID-19, foram tomadas medidas ao longo de 2020 de cariz fiscal e aduaneiro, que podem ser consultadas no Portal das Finanças (https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/COVID_19/Paginas/default.aspx). O Orçamento do Estado para 2021 vem prever a continuidade de algumas dessas, considerando a necessidade de continuar a assegurar a promoção de medidas de proteção da saúde e evitar a propagação do coronavírus.

Assim, prevê-se a prorrogação até abril de 2021 da aplicação da franquia de direitos de importação, bem como da isenção de IVA na aquisição de mercadorias necessárias ao combate à pandemia provocada pelo vírus COVID-19, de acordo com os termos da decisão da Comissão Europeia (UE) 2020/491. Em 2021, esta medida será alargada às instituições científicas do ensino superior que tenham celebrado protocolos com o Estado de forma a desenvolver atividade relacionada com a contenção da propagação da doença COVID-19, contribuindo assim para reforçar a capacidade de testagem.

Do mesmo modo, e com objetivos de proteção e promoção da saúde e prevenção da doença, procede-se ainda à aplicação temporária da taxa reduzida de IVA à venda de máscaras de proteção respiratória, e de gel desinfetante cutâneo cuja utilização é recomendável como medida de combate à propagação do surto de COVID-19.

Por último, é prorrogado o regime que estende a aplicabilidade dos benefícios fiscais previstos no Estatuto do Mecenato e prevê a exclusão de tributação de Imposto do Selo às doações efetuadas a favor de entidades públicas empresariais para posterior aplicação no combate à pandemia.

2.2. Medidas de Proteção e Melhoria do Rendimento das Famílias

Neste exercício orçamental, o Governo mantém a linha de apoios implementados durante o ano de 2020, como resposta imediata aos efeitos da crise pandémica. Em 2021, estão previstos instrumentos e medidas de intervenção que visam a recuperação da economia, do emprego e da atividade empresarial. Nesse âmbito, a proteção do rendimento das famílias portuguesas ganha especial destaque, estando previstas diversas medidas de apoio ao rendimento disponível das famílias e de apoio aos setores económicos mais afetados pela crise.

Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

Com vista a compensar a perda de rendimentos dos trabalhadores causada pelos efeitos negativos da crise pandémica, em 2021, entrará em vigor o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, criando estabilidade social e apoiando aqueles que ficariam economicamente desprotegidos.

Esta medida, que terá um impacto orçamental entre 400 e 450 milhões de euros, abrangerá mais de 170 mil trabalhadores, entre quais aqueles com perda de rendimentos do trabalho e sem acesso a proteção no desemprego, ou cujo prazo de concessão do subsídio de desemprego irá terminar no decurso de 2021, bem como trabalhadores independentes com perda de faturação.

II SÉRIE-A — NÚMERO 16______________________________________________________________________________________________________

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