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Terão igualmente uma forte execução em 2021 diversos investimentos de menor dimensão, que, pela sua natureza, requerem maior recurso a mão-de-obra, contribuindo desta forma para a criação de postos de trabalho e, consequentemente, para o alavancar da economia.

2.3. Medidas de Apoio às Empresas e de Estímulo ao Investimento

Medida de estímulo ao consumo em sede de IVA

O Governo irá implementar um programa de estímulo ao consumo em setores particularmente afetados pela crise —, alojamento, cultura e restauração — desenvolvido através da devolução direta do IVA suportado pelos consumidores nestes setores. Trata-se, por isso, de uma medida de estímulo à procura interna, uma vez que assenta no aumento do rendimento disponível das famílias, que veem integralmente devolvido o IVA suportado nestes setores durante um trimestre do ano, para gastar no trimestre seguinte. Esta medida representará um aumento de rendimento disponível de cerca de 200 milhões de euros.

Investimento privado: Fundos e CFEI

O investimento privado tem um papel fundamental na recuperação da economia, sendo particularmente relevante que, no atual contexto de incerteza, se possa estimular as empresas com capacidade de investimento a manter, ou mesmo antecipar, projetos de investimento que estivessem programados. Nesse sentido, e tendo particular relevância para as pequenas e médias empresas, a vigência do Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento durante todo o primeiro semestre de 2021, num valor de 208 milhões de euros, é essencial no esforço de realização de investimento e de criação e manutenção de postos de trabalho, condição de acesso a este benefício fiscal.

Adicionalmente, o Governo cria um incentivo fiscal temporário de fomento à internacionalização por pequenas e médias empresas no âmbito de ações de eficiência coletiva na promoção externa, através da majoração de 10% das despesas incorridas em ações de promoção externa (feiras, exposições, mostras e consultoria de apoio) para efeitos de apuramento do lucro tributável (IRC) em 2021 e 2022.

Financiamento das empresas: empréstimos e moratórias

Em 2020, em resposta à pandemia de COVID-19, foram adotadas medidas, entre outras, dirigidas à proteção dos créditos das empresas e outras entidades, nomeadamente a moratória legal de créditos (designada como moratória pública) no âmbito das prestações devidas no âmbito de empréstimos já concedidos.

As empresas devem, para aceder a estas medidas de apoio, dispor de uma situação regularizada ou em processo de regularização, nos termos definidos no regime legal, perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.

A evolução da atividade económica, a necessidade de apoiar a recuperação económica das empresas, e a experiência decorrente da aplicação do diploma justificaram que o regime tivesse sido revisto no sentido de, designadamente, alargar o universo de potenciais beneficiários, estender o âmbito das operações de crédito sujeitas ao regime e, com particular importância, prolongar a aplicação destas medidas até 30 de setembro de 2021. As empresas dos setores mais afetados dispõem igualmente de uma extensão da maturidade dos seus créditos, pelo período de 12 meses,

12 DE OUTUBRO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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