O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

orçamentado em 2019 (80 milhões de euros). A alteração introduzida no regime de tributação do alojamento local criará, também, uma fonte de financiamento consignada e, por isso, estruturante para as políticas de habitação.

Programa de Estabilização Económica e Social

Em complemento ao investimento público já em curso, e numa ótica de estabilização económica e social, foram programados uma série de investimentos de menor dimensão e intensivos em trabalho no decorrer de 2020, devido à situação pandémica que assola o país. Com o Programa de Estabilização Económica e Social implementaram-se, e estão-se a implementar, investimentos em infraestruturas essenciais, sejam elas na área da rodovia, da habitação, o ambiente, entre outros.

Das medidas com impacto expressivo em 2021 destacam-se as intervenções para a remoção do amianto nas escolas, as variadas obras na área das florestas, rede hidrográfica e mobilidade sustentável, bem como a execução do Pares 3.0, com o alargamento expressivo da rede de equipamentos sociais, ou ainda a continuação da implementação da Universalização da Escola Digital, que visa dotar as escolas, os docentes e os alunos para o desenvolvimento de competências digitais no trabalho escolar.

Plano de Recuperação e Resiliência

No que respeita ao Plano de Recuperação de Resiliência, aprofundado no capítulo 2.6., contempla uma série de investimentos focados na Resiliência, Transição Climática e Transição Digital. Grande parte dos investimentos previstos irão ter já execução em 2021, complementando os investimentos estruturantes já em execução, nomeadamente nas áreas da mobilidade sustentável.

2.4. Medidas de Combate à Erosão das Bases Tributáveis

Na proposta de Orçamento do Estado para 2021, prossegue-se o esforço de alargamento das bases tributáveis por via do combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras, através de um conjunto de iniciativas:

Exclusão de entidades ligadas a offshore do acesso a apoios públicos

Mantém-se em vigor, em 2021, a exclusão de entidades ligadas a offshore do acesso a apoios públicos criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia de COVID-19, medida prevista no Orçamento do Estado Suplementar para 2020.

Combate à transferência de lucros

No quadro do plano de ação Base Erosion and Profit Shifting (BEPS) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e em linha com a Convenção Modelo da Organização das Nações Unidas (ONU), em matéria de impostos sobre o rendimento e o capital, reforçam-se as normas nacionais respeitantes à definição de estabelecimento estável, à imputação a este de rendimentos gerados pela casa-mãe e às regras anti-fragmentação, no contexto dos esforços continuados de combate à evasão fiscal e transferência de lucros para outras jurisdições.

12 DE OUTUBRO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

67