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O Governo entende como a crise pandémica veio afetar as cadeias de valor e os centros de produção industriais, pelo que opta por uma medida orientada especificamente para os combustíveis que já têm alternativa (eletricidade ou gás natural) e de uma forma extremamente gradual.

Esta norma constitui um exemplo de previsibilidade para as famílias e operadores económicos, que deve ser inerente à política fiscal, com aumentos graduais e comportáveis da tributação que não comprometam decisões de investimento, e que sinaliza às empresas de utilities que o Governo está comprometido em criar condições favoráveis para a produção de eletricidade de origem renovável. Com efeito, uma vez que a produção de energia renovável não consome nenhum produto energético sujeito a ISP, esta norma favorece a produção renovável, efetivamente incorporando as externalidades negativas da poluição e das emissões no custo de produção de eletricidade a partir de combustíveis fósseis. Os resultados desta medida já se fazem sentir: a produção de eletricidade a partir de carvão irá cessar em Portugal já em 2021; e os leilões para produção de energia solar tornam-se cada vez mais atrativos (aliás, com novo recorde mundial estabelecido no leilão solar 2020).

Ao mesmo tempo, a política fiscal atua também no sentido de desagravar a carga fiscal sobre alternativas mais alinhadas com os objetivos climáticos com que o País está comprometido. Nesse sentido, neste Orçamento do Estado para 2021, o Governo cria uma isenção de ISP sobre os biocombustíveis avançados e sobre os gases de origem renovável. Estes produtos, cujo desempenho é idêntico aos produtos de origem fóssil, têm um impacto ambiental muito inferior e, tanto num caso como noutro, permitem a valorização dos recursos nacionais e a redução das importações.

Por forma salvaguardar os ambiciosos objetivos ambientais do País e a incorporar o essencial das preocupações levantadas pela Comissão Europeia em matéria de compatibilidade com o direito europeu, prevê-se, à semelhança do que já sucede com a componente cilindrada do ISV, que os veículos usados provenientes de Estados-membros da União Europeia passem a beneficiar de um desconto sobre a componente ambiental do ISV, o qual, ao contrário do que sucede com a componente cilindrada, não estará associado à desvalorização comercial média dos veículos, mas antes à sua vida útil média remanescente (medida por referência à idade média dos veículos enviados para abate), por se entender que mesma é uma boa métrica do horizonte temporal de poluição do veículo, assegurando-se, deste modo, que os carros poluentes serão justamente tributados à entrada em Portugal.

2.6. Plano de Recuperação e Resiliência

Portugal deverá apresentar, a partir de 15 de outubro, o primeiro esboço do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), cuja versão final será depois apresentada no início de 2021, quando o regulamento final do mecanismo europeu estiver aprovado8.

O Plano de Recuperação e Resiliência encontra-se enquadrado no Plano de Recuperação Europeu e integra diversos investimentos e reformas estruturais, visando a recuperação da economia e da sociedade portuguesas.

8 Depois de terminadas as negociações entre o Conselho da União Europeia para o Regulamento final do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (RRF).

12 DE OUTUBRO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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