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21 DE OUTUBRO DE 2020

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Palácio de São Bento, 19 de outubro de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 741/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA A ENTRADA DE CASAIS

BINACIONAIS EM PORTUGAL

São inúmeros os relatos, assim como as peças jornalísticas, que dão conta da situação em que se

encontram milhares de casais não-casados binacionais que permanecem fisicamente separados devido às

restrições de viagens e ao fecho de fronteiras no contexto COVID-19.

Não sendo pertencentes ao grupo de cidadãos nacionais da União Europeia, de Estados associados ao

Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, nos termos da Diretiva 2004/30/CE do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 29 de abril, assim como de nacionais de países terceiros com residência legal num

Estado-Membro da União Europeia, estes casais não-casados binacionais permanecem fisicamente

separados desde março de 2020. Uma separação que comporta grande prejuízo para a estabilidade da sua

estrutura familiar e para a sua saúde mental e psicológica que, como tem vindo a ser comprovado, são

condições essenciais para melhor poder enfrentar uma situação tão atípica como a que continuamos a

vivenciar. O movimento internacional #LoveIsNotTourism alerta para este problema, que também se verifica

em Portugal.

A 7 de julho, a Comissão Europeia recomendou a todos os Estados-Membros da União Europeia que

tomassem diligências no sentido de permitirem a entrada de cônjuges não-casados nos seus territórios. Até ao

momento esta recomendação foi aceite por 12 países europeus, nomeadamente a Alemanha, Áustria, Bélgica,

Dinamarca, Finlândia, França, Holanda, Islândia, Itália, Noruega, República Checa e Suíça, que optaram, e

bem, por flexibilizar e aliviar as restrições de viagem até então aplicáveis a estas pessoas, permitindo assim o

seu reencontro familiar.

Portugal, apesar da aparente tentativa de corresponder à recomendação da Comissão Europeia com a

clarificação emitida pelo SEF a 14 de setembro e atualização a 13 de outubro, «Fronteiras Aéreas — Conceito

de Reunião Familiar», mantém práticas discriminatórias que inviabilizam a reunião destes casais. O SEF, ao

definir que a verificação de toda a documentação, assim como do cumprimento de todos os requisitos

previstos, «é feita apenas no momento do controlo efetivo de fronteira, termos em que não há lugar à emissão

prévia de declaração que confirme ou autorize a viagem», cria uma insegurança nestes casais. Em concreto,

estes casais ficam sem saber no momento em que compram a sua viagem e se preparam para atravessar

países, continentes e oceanos, se em Portugal serão obrigados a voltar para trás por não terem a

documentação aceite ou por qualquer outro problema que não puderam antever antes do momento em que

são sujeitos à referida avaliação. Esta, por sua vez, «é sempre casuística atendendo à

documentação/fundamentação apresentada no posto de fronteira». Este aspeto agrava-se pelo facto de as

linhas de apoio do SEF não funcionarem, algo comprovado após inúmeras tentativas de contacto por parte do

PAN para os contactos disponíveis: 808 202 653 e 808 962 690.

São estes os motivos que motivaram a realização de uma petição nacional, integrada no movimento

#LoveIsNotTourism, a qual já conta com mais de 7300 assinaturas, representando bem o sentimento de

insatisfação.

O Grupo Parlamentar do PAN já no passado dia 24 de setembro questionou o Governo acerca destes

constrangimentos, não tendo, todavia, obtido qualquer resposta por parte do mesmo até ao momento.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado e as

Deputadas do PAN abaixo assinados propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que: