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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

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1 – Assegure a possibilidade de casais não-casados, compostos por um ou vários elementos nesta

situação, também se possam reencontrar em Portugal, em linha com as recomendações emitidas pela

Comissão Europeia a 7 julho, solicitando para o efeito, se necessário, a respetiva emissão de orientações à

DGS;

2 – Assegure que a avaliação da possibilidade de deslocação para efeitos de reunião familiar efetuada a

casais não-casados binacionais seja feita em momento prévio à chegada do proponente a Portugal, com

validade que permita a aquisição de voos e respetivo planeamento da vida familiar.

Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nélson Silva.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 2/XIV/1.ª

(APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DO QUÉNIA PARA

ELIMINAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO E PREVENIR

A FRAUDE E A EVASÃO FISCAL, ASSINADA EM LISBOA, EM 10 DE JULHO DE 2018)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – Considerandos

 Nota Introdutória

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do

artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 22 de

julho de 2020, a Proposta de Resolução n.º 2/XIV/1.ª, que aprova a Convenção entre a República Portuguesa

e a República do Quénia para Eliminar a Dupla Tributação em matéria de Impostos sobre o Rendimento e

Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, assinada em Lisboa, em 10 de julho de 2018.

Por despacho de sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, de 23 de julho de 2020, a

iniciativa em apreço baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, tendo sido

designada como relatora a Deputada autora deste parecer.

 Âmbito e objetivos da iniciativa

Com o objetivo de desenvolver as suas relações económicas e reforçar a sua cooperação em matéria

fiscal, a República Portuguesa e a República do Quénia celebraram uma Convenção para eliminar a dupla

tributação em matéria de impostos sobre o rendimento, sem criar oportunidades de não tributação ou de

tributação reduzida através de fraude ou evasão fiscal.

A Convenção para Eliminar a Dupla Tributação em matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a