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II SÉRIE- A — NÚMERO 22

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Artigo 9.º

Vigência

A presente lei entra em vigor com oOrçamento do Estado para 2021 e cessa a sua vigência em 1 de janeiro

de 2024.

Aprovado em 2 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.