O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 26

8

o presidente da câmara municipal, nas 24 horas seguintes à comunicação efetuada pela administração

eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, nos termos do n.º 5 do artigo 70.º-C,

determinar os desdobramentos necessários, de modo a que cada uma delas não ultrapasse esse número.

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 38.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... :

a) Compete aos presidentes das câmaras municipais, para efeitos do disposto no n.º 2, nomear os

membros das mesas de entre os cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral das freguesias do seu

concelho;

b) O edital a que se refere o n.º 3 é afixado no edifício da sede da câmara municipal.

10 – Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º-A, o presidente da câmara municipal pode determinar a

constituição de mais de uma mesa de voto antecipado em mobilidade.

Artigo 42.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – Nas assembleias de voto constituídas no estrangeiro podem ser utilizados, em alternativa e desde que

reúnam as condições técnicas necessárias, cadernos eleitorais desmaterializados.

Artigo 70.º-C

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) Município onde pretende exercer o direito de voto antecipado em mobilidade;

f) Contacto telefónico e, sempre que possível, endereço de correio eletrónico.

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – A administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna comunica aos

presidentes das câmaras municipais a relação nominal dos eleitores que optaram por essa modalidade de