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28 DE OUTUBRO DE 2020

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da República Portuguesa e do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 17 de setembro de 2020, a iniciativa

vertente baixou, para emissão do respetivo parecer, à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas, considerada a Comissão competente para tal.

1.2 – Âmbito e objeto da iniciativa

Tal como refere a exposição de motivos da proposta de resolução que aqui analisamos, a República

Portuguesa e as Nações Unidas assinaram um Acordo Quadro sobre Reuniões das Nações Unidas a ter lugar

na República Portuguesa, em Nova Iorque, a 11 de maio de 2020.

Tal como salienta o Governo, é o primeiro Acordo celebrado entre as Partes neste âmbito e destina-se a

facilitar a realização de reuniões e conferências das Nações Unidas que venham a ocorrer no território da

República Portuguesa, criando um quadro jurídico em matéria de privilégios e imunidades de representantes,

observadores e outros que participem ou trabalhem nessas reuniões.

De acordo com a exposição de motivos que acompanha esta proposta de resolução, este Acordo reveste-

se da maior importância política, pois irá permitir um maior aprofundamento das ligações entre Portugal e as

Nações Unidas, criando uma relação mais profícua para ambas as Partes.

O presente acordo estabelece o quadro jurídico relativo aos privilégios e imunidades e outros assuntos

aplicáveis às reuniões das Nações Unidas realizadas na República Portuguesa e aplica-se a todas as reuniões

realizadas em território português sob os auspícios das Nações Unidas.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O autor deste parecer, de acordo com as disposições regimentais aplicáveis, exime-se de apresentar a sua

opinião sobre este tema.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 12 de junho de 2020, a Proposta de Resolução n.º

12/XIV/2.ª — Aprova o Acordo Quadro entre a República Portuguesa e as Nações Unidas sobre Reuniões das

Nações Unidas a ter lugar na República Portuguesa, assinado em Nova Iorque, a 11 de maio de 2020.

2 – Atento o seu conteúdo, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de

parecer que a Proposta de Resolução n.º 12/XIV/2.ª, que visa aprovar o Acordo Quadro entre a República

Portuguesa e as Nações Unidas sobre Reuniões das Nações Unidas a ter lugar na República Portuguesa,

assinado em Nova Iorque, a 11 de maio de 2020, está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia

da República.

Palácio de São Bento, 26 de outubro de 2020.

O Deputado autor do parecer, Nuno Miguel Carvalho — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do BE, tendo-se registado a ausência do

PCP e do CDS-PP, na reunião da Comissão de 26 de outubro de 2020.

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