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11. Para 2020, o MF prevê uma queda no emprego associada a dois fluxos adicionais: o aumento do

desemprego e a diminuição da população ativa. Com efeito, o aumento da taxa de desemprego será

contido devido à descida da população ativa. Adicionalmente, a queda do PIB real será mais acentu-

ada que a do emprego, originando uma descida da produtividade aparente do trabalho. Para 2021

prevê uma recuperação do mercado de trabalho.

12. No cenário macroeconómico encontra-se prevista uma necessidade de financiamento da econo-

mia portuguesa para 2020, o que, a confirmar-se, será a primeira vez desde o ano 2012. De referir que

apesar do cenário macroeconómico não prever uma deterioração significativa do indicador capaci-

dade/necessidade de financiamento (1,0% do PIB em 2019, – 0,3% do PIB em 2020 e 0,9% em 2021),

prevê uma alteração expressiva entre sector público e sector privado. Para a concretização do au-

mento da capacidade de financiamento do sector privado será muito relevante a concretização do

acréscimo da poupança do sector institucional famílias.

13. A concretização para 2020 da taxa de variação prevista para as remunerações (– 0,2%) e para o

rendimento disponível das famílias (– 0,2%) é um fator de risco com implicações em indicadores como

o consumo privado e o financiamento da economia portuguesa no biénio 2020–2021.

14. A evolução da atividade económica encontra-se condicionada, entre muitos fatores, pelos desen-

volvimentos que vierem a ocorrer no domínio da investigação no sector da saúde. Até agora, os deci-

sores de política económica têm tomado medidas sem saberem o momento em que surgirá uma solu-

ção médica para a doença COVID-19 que seja segura, eficaz, duradoura e aplicável em larga escala

(i.e. vacina ou tratamento antiviral).

Medidas de política

15. A UTAO considera que o Quadro de Políticas Invariantes exposto na POE/2020 é incompleto. Di-

verge na medida “Estatuto do cuidador Informal” da informação presente em documentos da POE,

omite ganhos na receita de IRS e contribuições sociais decorrentes do incremento na despesa com

pessoal previsto para 2021 (omissão que se repete há já vários documentos de programação orçamen-

tal), e, facto de maior relevância, exclui os efeitos das medidas legisladas e implementadas no âmbito

da pandemia COVID-19.

16. A UTAO solicitou, sem sucesso, esclarecimentos ao MF. No entanto, a UTAO decidiu, dentro das

limitações e na medida do possível, rever o efeito das medidas permanentes com presença no terreno

e nas contas públicas em 2021.

17. A revisão da UTAO altera significativamente a previsão do impacto direto das antigas medidas per-

manentes (as que transitam de 2020) de política orçamental no saldo de 2021. Passa de – 1968 M€ para

+ 735 M€.

18. O quadro de novas medidas permanentes de política orçamental apresentado pelo MF junta me-

didas já implementadas com medidas permanentes efetivamente novas, contrariando o que afirma no

Projeto de Plano Orçamental. Um exemplo desta situação é o caso da medida referente ao Isolamento

Profilático inscrita no lado da despesa.

19. O MF não prestou qualquer esclarecimento adicional sobre novas medidas permanentes de política

orçamental.

20. A UTAO, com a informação disponível, procedeu à revisão do quadro das principais medidas de

política orçamental, passando a refletir exclusivamente o teor e a quantificação do impacto das novas

orientações políticas permanentes para 2021. Foram, por isso, excluídas quatro ”medidas COVID-19”.

Adicionalmente, foram incluídos os efeitos na receita de IRS, contribuições sociais e ADSE decorrentes

de duas novas medidas na despesa com pessoal previstas para 2021.

II SÉRIE-A — NÚMERO 28 ___________________________________________________________________________________________________________

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