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Nesta matéria têm sido inúmeras as dúvidas e dificuldades evidenciadas pelas Freguesias na aplicação prática do diploma em vigor e na falta de informação e esclarecimento por parte da Autoridade Tributária.

10. Disposições finais

Estabelece que o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento para o período de 2014-2020 é prorrogado até 1 de janeiro de 2022.

Em Conclusão:

A ANAFRE regista, positivamente, as propostas significativas no que diz respeito à autonomia da administração local, em particular, na ausência de restrições especiais de contratação de pessoal e da gestão dos recursos financeiros. Bem como a manutenção da valorização remuneratória dos trabalhadores das autarquias locais, sendo a gestão dos quadros de pessoal e a gestão dos serviços um dos pilares do respeito pelo princípio constitucional da autonomia local. Apreciação positiva a qual é reforçada verificando-se a inclusão das Freguesias na norma de exclusão do âmbito subjetivo da aplicação da LCPA.

Assinalamos, como apreciação global positiva, o aumento global das transferências financeiras para as Freguesias de 2020 para 2021, e se situar esse crescimento em 5%, por aplicação do artº. 5º da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro (republicada).

Verificamos como negativa a não inclusão da verba necessária que permita o alargamento do regime de meio tempo para todos os Presidentes de Junta de Freguesia que neste momento se encontram no regime de não permanência.

Nos termos supra descritos, é este o Parecer da ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias.

Lisboa, 4 de novembro de 2020

A DIVISÃO DE REDAÇÃO

II SÉRIE-A — NÚMERO 28 __________________________________________________________________________________________________________

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