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No que concerne às autarquias locais a aquisição de estudos e pareceres no setor local surge tratada com autonomia nos nºs 5 e 6 do artº. 57º., no âmbito da regulação dos contratos de aquisição de serviços.

Artigo 56º. – Contratos de Prestação de Serviços na Modalidade de Tarefa e Avença

Na Proposta continua a verificar-se o tratamento autónomo dos contratos de prestação de serviços nas modalidades de tarefa e de avença.

Mantém-se a exigência dos pressupostos para a celebração deste tipo de contratos por referência ao regime contido no artº. 32º. da LTFP.

Mantém-se igualmente a necessidade de parecer prévio vinculativo.

Os nºs 6, 7, 8 e 10 deste Artigo enunciam as aquisições de serviços que ficam excecionadas do regime consignado nesta norma.

O nº. 8 exceciona a aplicação da norma às autarquias locais, por força do regime específico contido no artº. 55º. da Proposta.

Artigo 57º. – Contratos de Aquisição de Serviços no Setor Local

Este Artigo contém o regime aplicável aos contratos de aquisição de serviços no setor local.

A norma tem redação igual à do artº. 68º. do OE de 2020, com os respetivos acertos em termos de datas a considerar.

Nesta disposição legal fixam-se limitações à celebração deste tipo contratual no que concerne à verificação dos inerentes encargos, por referência ao ano anterior. Por força do estipulado no nº. 3, nos cálculos dos valores englobam-se os compromissos assumidos.

O nº. 2 deste artigo continua a excecionar da sua aplicação os contratos de aquisição de serviços essenciais, a execução de projetos e atividades cofinanciados ou outros fundos de apoio, projetos e serviços de informática destinados à implementação do SNC-AP e, ainda, os resultantes das novas competências no âmbito da descentralização.

No nº. 4 fixa-se igualmente a possibilidade de dispensa dos limites constantes no nº. 1 do preceito, em situações excecionais devidamente fundamentadas.

Os nºs 5 e 6 regem a matéria inerente à aquisição de serviços de estudos, pareceres, projetos e consultoria, a suportar através de recursos próprios, com decisão a tomar

29 DE OUTUBRO DE 2020 __________________________________________________________________________________________________________

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