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Esta norma prevê um aumento extraordinário das pensões (de velhice, invalidez e sobrevivência atribuídas pela Segurança Social e pela CGA) no valor de 10,00 Euros, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2021 e ainda a ser objeto de regulamentação.

A atualização extraordinária é aplicável às situações em que o montante global de pensão seja igual ou inferior a 1,5 vezes o IAS.

O montante da atualização extraordinária será incorporado no valor da atualização regular anual, efetuada em janeiro de 2021.

Fixa, como resulta da sua epígrafe, o objetivo do aumento dos rendimentos dos pensionistas e o combate à pobreza das pessoas idosas, através do reforço do valor das pensões mais baixas e da revisão das regras de atribuição do complemento solidário para idosos.

6. Finanças Locais

Nos artigos 71º. a 98º. da Proposta em apreciação encontramos várias disposições com relevância para as Freguesias – participação das autarquias nos impostos do Estado, participação variável no IRS,, remunerações dos eleitos das Juntas de Freguesia, transferências para as Freguesias de Lisboa acordos de regularização de dívidas, fundos disponíveis, transferências inerentes à descentralização e pagamentos em atraso, aplicação do sistema contabilístico, entre outros.

Neste âmbito destacamos:

a) O artigo 72º. nº. 4 fixa em 237. 458.287,00 Euros o montante global da subvençãogeral para as Freguesias, ou seja, verifica-se um acréscimo de 8.746.229,00 Euros em relação ao ano de 2020;

b) O artigo. 74º. fixa em 8.243 177 o valor afeto à remuneração dos eleitos das Juntasde Freguesia, ou seja, um valor exatamente igual ao fixado no ano de 2020.

Tais montantes continuam a ficar muito aquém do reivindicado pela ANAFRE aquando da Proposta de Lei OE para 2019 e para 2020.

Mantém-se a obrigatoriedade de comunicação à DGAL da opção dos eleitos em relação ao regime de exercício de funções, dentro de um determinado prazo.

A Lei mantém-se omissa no que concerne à possibilidade de todos os Presidentes de Juntas de Freguesia poderem exercer o seu mandato em regime de meio tempo, como anunciado pelo Governo no último Congresso da ANAFRE, cujo valor se estima em € 26.000.000,00.

29 DE OUTUBRO DE 2020 __________________________________________________________________________________________________________

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