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A Proposta em análise nada refere quanto a esta matéria, ficando em dúvida se virá a ser criada legislação própria reguladora daquela carreira geral, ou se a regulação que se previa no OE 2018 se cingirá ao que consta do artº. 137º. do Decreto-Lei de Execução Orçamental, em matéria de correção de posicionamento remuneratório. Na realidade, a Proposta em análise alude apenas à regulação desta carreira geral no que concerne à atribuição do suplemento de penosidade e insalubridade.

e) Inexistência de qualquer norma limitadora da determinação do posicionamentoremuneratório em procedimento Concursal.

Nota Final As normas constantes da Lei do OE 2020 representaram a reposição integral dos direitos dos trabalhadores em funções públicas.

Na realidade, à data foram eliminadas as restrições ainda existentes no OE de 2019, traduzidas no pagamento das valorizações remuneratórias de modo faseado, na limitação ao valor do prémio de desempenho e nas regras de determinação da remuneração no âmbito do procedimento concursal.

Ao longo dos dois últimos anos e por força de tal reposição de direitos, são ainda inúmeras as Freguesias que apesar de o desejarem, não conseguiram, por carência de recursos financeiros, regularizar os seus colaboradores com vínculo precário, por total falta de verbas para assumir a globalidade dos encargos legais com esses trabalhadores após a sua regularização, o que inclui a remuneração, contribuições para a Segurança, encargos com a ADSE, seguros, serviços de higiene e saúde no trabalho.

Não pondo em causa a manifesta justeza da reposição de todos os direitos em matéria remuneratória – há muito desejada e reclamada - não deixaremos de observar, de modo reiterado, que os encargos que tal situação acarreta para grande parte das Freguesias e para os seus limitados orçamentos, sendo certo que o incumprimento de tais normas determina a responsabilização da entidade.

Por outro lado, sendo de aplaudir a estratégia de reforço da capacitação e qualificação dos trabalhadores em funções públicas, bem como todas as ações tendentes à modernização e digitalização da Administração Pública, ideias e planos que perpassam toda a Proposta sob apreciação, importa disponibilizar meios que permitam a sua concretização ao nível da administração autárquica, no caso, das Freguesias, em particular as que se situam no interior do país e onde se registam maiores dificuldades na implementação desta dinâmica.

29 DE OUTUBRO DE 2020 __________________________________________________________________________________________________________

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