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Artigo 24º. – Incentivos à Eficiência e à Inovação na Gestão Pública

Este artigo encontra-se na linha do previsto no artº. 23 do OE 2019 e do artº. 24º. do OE 2020, quanto à criação de incentivos e outros mecanismos de estímulo à inovação e à eficiência na gestão pública.

O nº. 1 da norma prevê a concretização da Estratégia de Modernização do Estado e da Administração Pública 2020-2023, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros nº. 55/2020, de 31 de julho e a transição digital, sempre com propósitos de maior eficiência e melhoria na qualidade dos serviços públicos

O nº. 2 volta a prever que podem ser criados por Portaria incentivos tendo por base os objetivos referidos.

Mantém-se a expressa referência à melhoria dos serviços públicos na resposta aos desafios da transição digital – reforçada ao longo de toda a Proposta – da demografia, das desigualdades e da ação climática.

No âmbito da modernização da Administração Pública e da prestação de serviços ao público, volta a acentuar-se o princípio da administração eletrónica, desta vez através da criação de um plano de ação que visa aprofundar o processo de transformação digital da Administração Pública e o uso das novas tecnologias, prevendo-se igualmente a monotorização das medidas a implementar.

O nº. 3 desta norma, à semelhança do que ocorria no OE de 2019 e no OE de 2020, refere expressamente que os incentivos criados pelo Governo podem ser aplicados à administração regional e local, mediante deliberação dos respetivos órgãos executivos, o que se afigura positivo e desafiante para as autarquias locais, que se debatem ainda com dificuldades de implementação de novos modelos e procedimentos, sobretudo, na área do digital.

Artigo 26º. – Qualificação e capacitação dos trabalhadores

O artº. 26º. do OE 2019 previa a implementação do Programa Qualifica AP, com o objetivo de dotar os trabalhadores da Administração Pública das qualificações e competências adequadas.

O artº. 26º. do OE de 2020 prevê o aprofundamento desse mesmo Programa.

Este preceito vem, de novo, prever o aprofundamento do aludido Programa, com o objetivo de dotar a Administração Pública de trabalhadores qualificados e com adequadas competências face às necessidades dos serviços e ao desenvolvimento das suas carreiras profissionais, prevendo ainda a implementação de programas de capacitação dos trabalhadores, incluindo os que têm funções dirigentes.

II SÉRIE-A — NÚMERO 28 __________________________________________________________________________________________________________

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