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ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FREGUESIAS

Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª (GOV) Aprova o Orçamento do Estado para 2021

PARECER

A ANAFRE – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FREGUESIAS apreciou a PROPOSTA DE LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2021, fazendo uma análise global de todo o documento, mas prestando cuidada atenção às normas que, especialmente, visam a gestão e regulam os meios financeiros das freguesias. Vem a ANAFRE, por este forma, responder ao convite da Comissão de Orçamento e Finanças de Assembleia da República para emissão de parecer sobre a Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª (GOV) – “Aprova o Orçamento de Estado para 2021”.

Desta análise, extraíram-se as seguintes constatações e comentários sugestivos:

I – Disposições Gerais

1. Disposições Preliminares

Artigo 2º. – Valor Reforçado

Mantém-se a consagração do valor reforçado da Lei que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2021, a qual prevalece sobre normas legais, gerais e especiais que disponham em sentido contrário e obriga todas as entidades indicadas no artº. 2º. da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei 151/2015, de 11 de setembro, no qual se incluem as autarquias locais.

Artigo 10º. – Retenção de montantes nas dotações, transferências e reforço orçamental

À semelhança das anteriores Leis orçamentais, mantém-se a possibilidade de retenção das transferências correntes e de capital do Orçamento do Estado para os organismos autónomos da administração central, das regiões autónomas e das autarquias locais destinadas a satisfazer débitos, vencidos e exigíveis, constituídos a favor da CGA, IP, do Instituto de Proteção e Assistência na Doença (ADSE), do Serviço Nacional de Saúde (SNS), da Segurança Social e da Direção Geral do Tesouro e Finanças.

A referida retenção pode ainda destinar-se ao pagamento de débitos vencidos em matéria de contribuições e impostos, bem como dos resultantes da utilização indevida de Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).

II SÉRIE-A — NÚMERO 28 __________________________________________________________________________________________________________

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