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POSICIONAMENTO PRÉVIO DA ANMP CONTEMPLADO OU NÃO NA PLOE2021

COMENTÁRIOS

incluindo ativos e passivos, bem sobre a sua estrutura organizacional e de recursos humanos.

- A aquisição de participações sociais realizada nostermos dos números anteriores deve ainda respeitaros limites de endividamento do município, previstosno n.º 1 do artigo 52.º da Lei 73/2013, de 3 desetembro, na sua atual redação.

- As empresas locais decorrentes da aquisição dasparticipações sociais nos termos do presente artigodevem obrigatoriamente ser objeto de deliberação dedissolução no prazo de seis meses a contar daconcretização formal daquela.

- A aquisição de participações locais ao abrigo dopresente artigo está sujeita à fiscalização prévia doTribunal de Contas.

Diminuição da carga fiscal sobre os Municípios

Redução para a taxa mínima do IVA na iluminação pública. NÃO Diminuiu para a eletricidade, mas a iluminação publica não é abrangida.

Eliminação da contribuição para o audiovisual para equipamentos e serviços municipais

NÃO

Abrange situações tão absurdas como seja: semáforos, cemitérios, iluminação pública, programadores de rega de jardins, furos de captação de água, painéis informativos, instalações sanitárias públicas, fontes luminosas, estações elevatórias da água e de esgotos, entre outras.

Melhorias a introduzir na LFL

Temos vindo a assistir a uma crescente, e cada vez mais insustentável, perda de receita dos Municípios associada às isenções automáticas.

NÃO (i) A par da isenção de IMI dos imóveis do Estado; (ii) daisenção do IMI relativamente a todos os prédios sitos emcentros históricos, paisagens culturais e conjuntosclassificados como monumentos nacionais; (iii) da isenção

II SÉRIE-A — NÚMERO 28 __________________________________________________________________________________________________________

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Anexo | Quadro de análise e apreciação da PLOE2021 – principais propostas da ANMP e medidas com impacto direto nas Autarquias Locais