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POSICIONAMENTO PRÉVIO DA ANMP CONTEMPLADO OU NÃO NA PLOE2021

COMENTÁRIOS

Recursos Humanos

Redução das taxas contributivas para CGA para os trabalhadores dos Municípios integrados na proteção social convergente, pois a taxa é mesma do regime geral da Segurança social, mas não cobre todas as eventualidades (que ficam a cargo dos Municípios).

NÃO

Sugere-se, em alternativa, a aplicação do artigo 51.º do Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social, normativo que prevê os termos da desagregação da taxa contributiva global paga à Segurança Social.

NÃO [artigo 26.º]

Qualificação e capacitação dos trabalhadores

Este artigo deverá abranger a criação e implementação de programas de qualificação e capacitação de trabalhadores da Administração Local, impondo- se a articulação com a FEFAL (nos termos dos artigos 5.º e 6.º e 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 173/2019, de 13 de dezembro, e com o Contrato n.º 12/2019, firmado entre a DGAL e a FEFAL).

NÃO [artigo 29.º]

A mobilidade de trabalhadores em funções públicas da Administração Local para a Central nunca poderá dispensar o consentimento do serviço de origem, situação que deverá ficar acautelada.

A sangria de trabalhadores municipais para os quadros do Estado, à revelia da vontade dos Municípios, sobretudo num momento e fase de novas competências e responsabilidades, que carecem de recursos humanos para as assegurar, parece-nos um caminho pouco prudente e não respeitador da autonomia do Poder Local.

Tal como alertado em 2020 e até resolvido em 2019, os Municípios, ainda que em situação de saneamento ou de rutura, têm de poder recrutar trabalhadores para suprir as necessidades que resultam da descentralização de competências e não apenas para substituição de trabalhadores.

NÃO [artigo 45.º]

Insiste em somente excecionar da proibição o recrutamento para substituição de trabalhadores, pelo que tem que ser corrigido de forma a ser permitido recutar todos os trabalhadores para o suprimento das necessidades que resultam da descentralização – conforme proposto pela ANMP e já aceite pelo Governo em anos anteriores.

II SÉRIE-A — NÚMERO 28 __________________________________________________________________________________________________________

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Anexo | Quadro de análise e apreciação da PLOE2021 – principais propostas da ANMP e medidas com impacto direto nas Autarquias Locais