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POSICIONAMENTO PRÉVIO DA ANMP CONTEMPLADO OU NÃO NA PLOE2021

COMENTÁRIOS

e dispensa de fiscalização prévia do Tribunal de Contas nos procedimentos no âmbito da prevenção, supressão e estabilização de incêndios levados a cabo pelo ICNF, a ANEPC e a AGIF.

A isenção de fiscalização prévia do Tribunal de Contas relativa aos “acontecimentos imprevisíveis os incêndios de grandes dimensões” deverá também abranger outras catástrofes naturais, circunstâncias igualmente excecionais.

NÃO [artigo 216.º]

Nos últimos anos, o nosso país tem registado outras calamidades e catástrofes naturais, também imprevisíveis, que têm provocado elevados prejuízos materiais e justificam que se incluam “outras catástrofes naturais, circunstâncias igualmente excecionais” nesta prerrogativa.

Prazo para adaptação dos PDM à legislação do ordenamento do território

Os Municípios têm até ao dia 9/1/2021 (inicialmente era 13/7/2020) para proceder à adaptação dos respetivos Planos Diretores Municipais (PDM) às novas regras de classificação e qualificação dos solos, bem como para a transposição para os PDM do conteúdo dos Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT) e dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF).

Verifica-se, no entanto, que o prazo de 9 de janeiro de 2021 não se mostra razoável e adequado para o trabalho que é necessário ainda desenvolver, sendo indispensável proceder ao seu prolongamento.

NÃO

Deve a LOE2021 alterar o n.º 1 do artigo 78.º da Lei n.º 31/2014, estabelecendo como novo prazo o dia13/7/2021, propiciando, desta forma, que o Governo possa alterar, adequando-o à Lei de Bases, o prazo previsto no n.º 2 do artigo 199.º do Decreto-lei n.º 80/2015, de 14 de maio (fruto das medidas COVID o prazo atual foi adiado para o dia 9/1/2021).

Anota-se que o Governo assumiu já a prorrogação do prazo até ao dia 13 de julho de 2021, tendo remetido à Assembleia da República uma proposta de autorização legislativa nesse sentido.

No entanto, face aos constrangimentos e ao trabalho que é necessário desenvolver, entende-se que o prazo deve ser prorrogado até 31 de dezembro de 2021.

29 DE OUTUBRO DE 2020 __________________________________________________________________________________________________________

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Anexo | Quadro de análise e apreciação da PLOE2021 – principais propostas da ANMP e medidas com impacto direto nas Autarquias Locais