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POSICIONAMENTO PRÉVIO DA ANMP CONTEMPLADO OU NÃO NA PLOE2021

COMENTÁRIOS

Acesso à informação do Banco de Portugal (plataforma PERTO) - alteração ao CPPT

A PLOE2021 deverá consignar uma proposta de alteração aos artigos 7.º e 38.º ao CPPT, de forma a clarificar a legitimidade e o enquadramento legal para a utilização, por parte dos Municípios, da Plataforma PERTO, no âmbito de processos de execução fiscal por estes diretamente promovidos (designadamente no que respeita a pedidos de informação prévia, bem como outros atos posteriores ou diligências de penhora, praticados nesta sede, reconhecendo na legislação a transmissão eletrónica de dados bancários e outras comunicações e atos por via da plataforma gerida pelo Banco de Portugal).

NÃO

A presente proposta de intervenção legislativa resulta do reconhecimento mútuo por parte das duas entidades aqui em causa (ANMP e Banco de Portugal), da necessidade de a legislação acolher melhorias que acomodem os desideratos acima e dissipem eventuais divergências interpretativas na presente matéria.

Apoios à proteção civil municipal

Reforço do financiamento dos corpos de bombeiros da Administração Local.

Qualquer modelo de financiamento dos corpos de bombeiros tem de, forçosamente, obedecer ao princípio da universalidade, constitucionalmente consagrado.

NÃO

Deverá ser acautelado o financiamento dos 25 corpos de bombeiros detidos pelos Municípios ficaram excluídos do modelo de financiamento criado em 2015, que apenas acautelou o financiamento dos corpos de bombeiros das associações humanitárias de bombeiros.

Sem prejuízo, os Municípios com corpos de bombeiros devem também constar como beneficiários das transferências da ANEPC (artigo 149.º).

Adequação do regime excecional das redes de faixas de gestão de combustível, através de legislação que consagre mais apoios à intervenção municipal.

NÃO [artigo 155.º]

Deverá ser alterado o regime excepcional, na medida em que é patente que não estão reunidas as condições mínimas indispensáveis ao seu cumprimento, desde logo pela inexistência do cadastro da propriedade rústica.

NÃO [artigo 151.º]

Estabelece um regime especial de ajuste direto, limites trienais

Os Municípios, atentas as amplas e relevantes competências em matéria de prevenção de incêndios rurais e também em matéria supressão e estabilização de incêndios, devem ser expressamente incluídos como beneficiários do regime especial previsto pelo artigo 151.º.

II SÉRIE-A — NÚMERO 28 __________________________________________________________________________________________________________

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Anexo | Quadro de análise e apreciação da PLOE2021 – principais propostas da ANMP e medidas com impacto direto nas Autarquias Locais