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POSICIONAMENTO PRÉVIO DA ANMP CONTEMPLADO OU NÃO NA PLOE2021

COMENTÁRIOS

Revisão dos valores das refeições escolares a transferir para os Municípios - os valores de base e pagos por cada por refeição são manifestamente insuficientes para fazer face à despesa efetiva.

NÃO

Os preços apresentados pelos concorrentes nos concursos lançados são, recorrentemente, 50% superiores aos valores suportados pelo Ministério da Educação.

Transportes públicos

Reforço do financiamento do Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes (PART).

SIM [artigo196.º]

O PART é reforçado em 60M€.

Importa agora acautelar a sua distribuição territorialmente equilibrada.

Diminuição da comparticipação mínima das autoridades de transporte para o PART

Este ano essa comparticipação seria de 20% da verba que lhes for transferida pelo Estado, para os anos de 2021 e seguintes – prevista no artigo 234.º da LOE2019.

NÃO

Ao acréscimo de responsabilidades advenientes deste processo não correspondeu a devida transferência de verbas por parte do Estado, pelo deverá ser diminuída a comparticipação municipal.

É necessário inscrever verbas para o reforço extraordinário dos níveis de oferta nos transportes públicos abrangidos pelo PART.

INSUFICIENTE - [artigo196.º]

A PLOE deve estabelecer os critérios de distribuição dos montantes pelas autoridades de transporte, para que não se verifique o sucedido no ano de 2020, em que foram alocados 90M€ para as Áreas Metropolitanas e apenas 4M€ para o resto território do continente.

Utilização de infraestruturas, direitos de passagem e ocupação do domínio municipal

O pagamento das taxas municipais de direitos de passagem e de ocupação do domínio municipal tem de ser efetivamente imputado aos respetivos operadores (sendo um custo para as respetivas empresas, as quais, aliás, não só não tiveram prejuízos com a pandemia, como tiverem aumento de lucros), impedindo-se que tais montantes sejam refletidos na fatura dos consumidores.

Relembra-se que a LOE2017 veio determinar que “A taxa municipal de direitos de passagem e a taxa municipal de ocupação de subsolo são pagas pelas empresas operadoras

NÃO

Garantia de que o pagamento das taxas municipais de direitos de passagem e ocupação do domínio municipal não sereflete na fatura dos consumidores e é efetivamente imputado aos respetivos operadores.

II SÉRIE-A — NÚMERO 28 __________________________________________________________________________________________________________

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Anexo | Quadro de análise e apreciação da PLOE2021 – principais propostas da ANMP e medidas com impacto direto nas Autarquias Locais