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Discorda-se em absoluto de tal medida, sendo a mesma inaceitável.

xi. No que se refere à utilização de infraestruturas, aos direitos de passagem e à ocupação

do domínio municipal, identificamos como negativo a ausência de normas que

consagrem que: a utilização de bens do domínio público municipal para o

estabelecimento ou passagem de infraestruturas, está sujeita ao pagamento de taxas

municipais, fixadas pelos respetivos municípios; seja fixada pelos municípios uma

remuneração adequada pela utilização de infraestruturas municipais, desde logo aquelas

que de acordo com a lei e a licença ou comunicação prévia, devam integrar o domínio

municipal; o pagamento das taxas municipais de direitos de passagem e de ocupação

do domínio municipal é efetivamente imputado aos respetivos operadores, impedindo-se

que sejam refletidos na fatura dos consumidores.

8. Além dos aspetos referidos, a ANMP discorda em absoluto da alteração ao regime geral de

gestão de resíduos, que aumentou o valor da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) de 11€/

tonelada, para 22€/ tonelada, a partir de 1 de janeiro de 2021, consignado do Decreto-Lei n.º

92/ 2020, de 23 de outubro.

O agravamento da taxa terá efeitos muito negativos para as famílias, para as empresas e

para os Municípios, nesta época difícil para todos, em que ademais são colocados novos

desafios a este setor, razão pela qual esta medida deve ser reequacionada, impondo-se que

haja uma diferenciação clara das taxas consoante os resíduos sejam importados ou de

origem nacional.

Tendo-se por inaceitável tal medida, a Assembleia da República deve intervir nesta matéria.

9. Perante este conjunto relevante de medidas constantes da PLOE2021, e tendo presente as

necessárias diligências que esta Associação desenvolverá tendentes à sua correção, desde

logo junto dos Partidos Políticos e da Assembleia da República, a Associação Nacional de

Municípios Portugueses, a não serem corrigidas as questões essenciais colocadas, emite o

seu parecer desfavorável à Proposta de Lei n.º 61/XIV, que aprova o Orçamento do Estado

para 2021.

Associação Nacional de Municípios Portugueses

Coimbra, 27 de outubro de 2020

29 DE OUTUBRO DE 2020 __________________________________________________________________________________________________________

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