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vi. A insistência na norma que impede os Municípios de aumentar o valor dos gastos com

contratos de aquisição de serviços, face aos celebrados no ano anterior, o que constitui

um injustificado espartilho à gestão municipal e acarreta uma absurda carga burocrática.

Se tal regra é absurda em tempos normais, mais o é na época em que vivemos, sendo,

mais do que nunca, necessário propiciar o normal funcionamento das economias locais.

De referir, em sentido positivo, neste âmbito da contratação pública, o regime excecional

recentemente aprovado na Assembleia da República, que consigna um conjunto de

propostas da ANMP que consideramos de maior relevo para uma contratação mais

célere e expedita.

vii. Não obstante o referido anteriormente neste documento, sobre o reforço do PART, as

verbas a ele consignadas continuam a ser insuficientes, havendo também a necessidade

de estabelecer regras de distribuição territorial mais equilibradas e equitativas, em

benefício de uma maior coesão territorial.

viii. Relativamente ao setor da educação:

- A não inscrição de meios financeiros que permitam fazer face ao acréscimo de

encargos com os transportes escolares, decorrentes das novas regras para a

lotação e utilização de autocarros e de veículos ligeiros, agravadas com a

aprovação de novos horários desfasados nas escolas, que estão a obrigar os

Municípios à inesperada necessidade de aquisição de viaturas e de contratação

de novos circuitos escolares, em virtude dos múltiplos desdobramentos que está

a ser necessário assegurar.

- A não revisão dos valores base pagos por cada refeição escolar, sendo evidente

o desfasamento entre os valores transferidos para os Municípios e o valor das

refeições efetivamente suportados.

ix. A não previsão de norma que assegure a compensação dos Municípios pelas isenções

automáticas de impostos que sejam receita municipal, defendendo-se a alteração do

artigo 16.º da LFL no sentido de garantir o envolvimento e diálogo dos Municípios com

os órgãos de soberania, e a sua efetiva compensação pela perda de receita associada

às isenções automáticas de impostos municipais concedidas pelo Estado Central.

x. A possibilidade de os Municípios recorrerem a empréstimos do Fundo de Apoio Municipal

(FAM) para novas finalidades, problematizando-se com que recursos este fundo as

operacionalizará, especialmente num momento de grande pressão sobre as finanças

locais, sem que tenha sido criado um mecanismo alternativo de recuperação financeira

adequado.

II SÉRIE-A — NÚMERO 28 __________________________________________________________________________________________________________

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