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6. Na sequência do atrás referido, identificam-se como principais medidas positivas da PLOE2021:

i. Concessão de autorização legislativa ao Governo para proceder à prorrogação das

medidas que se considerem necessárias e adequadas à resposta ao contexto

pandémico - artigo 98.º

ii. Reforço do financiamento do Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes

(PART) em 60M€ - artigo 196.º

iii. Cumprimento da LFL no montante a transferir para as Entidades Intermunicipais (atinge

a variação máxima de 10% prevista na lei) - artigo 76.º

iv. Aumento das verbas para a rede de Centros de Recolha Oficial de animais (duplicou

relativamente ao ano anterior) e para a campanha de esterilização - artigo 211.º

No entanto, sublinha-se como essencial a necessidade de serem asseguradas verbas

para a construção de um verdadeiro programa nacional destinado à vertente

infraestrutural dos Centros de Recolha Oficial.

v. Manutenção da flexibilidade para integrar a parte não consignada do saldo de gerência,

por recurso a uma revisão orçamental, antes da aprovação dos documentos de

prestação de contas - artigo 97.º

vi. Continuidade da não aplicação da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso

(LCPA) aos Municípios que cumpram as obrigações de reporte ao Tribunal de Contas e

à DGAL e os limites de endividamento; e flexibilização das regras de cálculo dos fundos

disponíveis, para os restantes – artigo 78.º

vii. Dispensa da consulta a três instituições autorizadas por lei a conceder crédito no recurso

à linha BEI - artigo 93.º

7. Entretanto, identificam-se como negativas as seguintes matérias da PLOE2021:

i. O incumprimento de 51M€ no cálculo do Fundo Social Municipal (FSM), mantendo-o

igual aos anos anteriores, sem qualquer racional ou justificação. Não se compreende

que o montante previsto para 2021 seja inferior ao de 20092, quando, ademais, a partir

de 2015 o FSM passou a integrar cerca de 24 milhões de euros relativos ao

financiamento dos transportes escolares (50% do 7.º ao 9.º ano).

Anota-se que o mandato do Grupo de Trabalho criado pelo Despacho n.º 6761/2020, de

1 de julho, que tem como objetivo apurar os montantes relativos ao FSM, cujas

2 163.325.967€, em 2021 e 166.633.738€, em 2009.

II SÉRIE-A — NÚMERO 28 __________________________________________________________________________________________________________

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