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promover pelo Governo Regional;

̵ Medidas nos domínios da concessão de apoios diretos a agregados familiares carenciados, ao

nível da aquisição, autoconstrução, reabilitação e arrendamento;

̵ Afetação, reabilitação e ou requalificação de imóveis de propriedade do Estado e ou da Região,

para finalidades de habitação com fins sociais;

̵ Respetiva programação financeira plurianual das medidas e respetivas fontes de

financiamento; e

̵ Acesso pela Região aos financiamentos previstos nos programas nacionais, em especial «1º

Direito» e «Porta de Entrada» ou outros que venham a ser criados ao abrigo da estratégia ou

políticas nacionais da habitação.

• Nos termos do artigo 50.º da Lei n.º 2/2013, de 2 de setembro (LFRA), a comparticipação nacional nos

sistemas comunitários de incentivos financeiros de apoio ao sector produtivo passa a ser assegurada

pelo Orçamento do Estado ou pelos orçamentos das entidades que tutelam as respetivas áreas,

independentemente da sua natureza nacional ou regional, devendo o OE para 2021 prever a dotação

necessária para regularizar a referida comparticipação nacional, designadamente os relativos ao Plano

de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira e o POMAR, é necessário assegurar a

dotação orçamental no Orçamento de Estado, em 2021.

• Afigura-se prioritário definir e concretizar uma renovação tecnológica, assim como proceder a uma

modernização técnica no Centro Regional da Madeira que dote a RTP – Madeira, dotando-o de

tecnologia mais recente que permita a cobertura de todos os eventos e o cabal cumprimento das

obrigações de serviço público na Região.

O Governo deveria, no OE 2021, assegurar os meios para a implementação do Plano de investimentos

do Centro de Produção da RTP-Madeira.

• Na última legislatura do Governo da República foram identificadas prioridades para o investimento na

construção e remodelação de Esquadras da PSP na Região Autónoma da Madeira. Acontece que o

II SÉRIE-A — NÚMERO 28 ___________________________________________________________________________________________________________

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