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7. Direitos dos Consumidores

Atento o compromisso do Governo em manter os objetivos estratégicos em matéria de defesa dos direitos

do consumidor, bem como, de modernizar e simplificar o contexto em que são exercidos tais direitos,

considera-se que, em geral, as propostas em análise, ainda que apresentem algumas lacunas, em especial,

no que respeita aos Consumidores da RAM, preveem importantes medidas, que urge, porém, concretizar.

De entre tais lacunas, importa realçar o preço praticado pelas viagens entre a RAM e Portugal Continental,

bem como, o procedimento que simplifique a atribuição do subsídio social de mobilidade a que os

Consumidores da RAM têm direito. Este aspeto não se prende, apenas, com o respeito pelo princípio da

continuidade territorial, mas, também, pelo direito à proteção dos interesses económicos do consumidor,

direito esse constitucionalmente consagrado e reforçado na Lei de Defesa do Consumidor.

No que concerne, especificamente, às viagens organizadas, importa destacar que, apesar de a Lei n.º

17/2020, de 23 de abril (“lei dos vales”) ter natureza temporária e excecional e ter na sua génese

promover o necessário equilíbrio entre a sustentabilidade das empresas e os direitos dos consumidores,

os vales (vouchers) não poderiam traduzir-se numa imposição aos Consumidores, porquanto o direito ao

reembolso em numerário, numa situação de exceção, já estava contemplado na Diretiva EU 2015/2302

(transposta para o ordenamento jurídico português através do Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março).

No geral, a promoção de iniciativas que reforcem a importância do digital, da sustentabilidade, da

inovação, assim como, a implementação de medidas que devolvam a confiança dos consumidores no

mercado assume, de facto, uma importância que não pode ser descurada.

A luta pela neutralidade carbónica, o desafio da transição energética, que reduz os custos dos

consumidores, uma economia que se sustenta nos recursos renováveis e que utiliza os recursos de forma

eficiente, prosseguindo com modelos de economia circular, é uma prioridade.

29 DE OUTUBRO DE 2020 ___________________________________________________________________________________________________________

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